O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta sexta-feira (13) contra a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) para a presidência da Câmara Municipal de Salvador e recomendou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras deu parecer pela procedência da ação ajuizada pelo União Brasil contra as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que permitiram a reconducão do emedebista.
“Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pela procedência dos pedidos, para que seja atribuída interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 35, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Salvador/BA, e ao art. 6º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador/BA, no sentido de permitir apenas uma única reeleição dos membros da Mesa Executiva para os mesmos cargos”, diz o parecer.
Além disso, Aras recomenda “que seja determinada a realização de nova eleição para a renovação da Mesa Executiva, em prazo razoável anterior ao término do biênio, tendo em vista a não observância do novo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, mesmo após o marco temporal fixado para sua observância pelas Casas Legislativas estaduais e municipais”.
O chefe da PGR diz que a Constituição, “já em sua redação original, proibiu a reeleição de chefes do
Poder Executivo federal, estaduais, distrital e municipais. Mesmo quando, posteriormente, admitiu reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos, por intermédio da Emenda Constitucional 16/1997,
limitou-a o constituinte a um único período subsequente”.
Observou ainda que a Lei Maior, ao proibir “reeleições reiteradas e indeterminadas de ocupantes de cargos da cúpula dos poderes Executivo e Legislativo, materializar o pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil, assim como o princípio republicano, que rechaça todo e qualquer benefício voltado à perpetuação no poder de determinados grupos, classes ou pessoas, em detrimento dos demais”.
Ele citou entendimento aplicado pelo ministro Luis Roberto Barroso contra a reeleição sucessiva: “1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução”.
O mesmo entendimento, Aras continua, foi estendido pelo STF no sentido de não ser admitida mais de uma recondução para mesa diretora também para as câmaras municipais. Com informações de assessoria.