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Home Política

#Eleições2022: Justiça eleitoral determina que PT exclua publicação que vincula aliança entre ACM Neto e Bolsonaro

O partido União Brasil afirmou, na ação, que a publicação “veicula mensagem falsa ao eleitorado”.

Estagiário 1 por Estagiário 1
3 junho 2022 - 11h49
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Eleições2022: Justiça eleitoral determina que PT exclua publicação que vincula aliança entre ACM Neto e Bolsonaro

Na decisão, a relatora Zandra Anunciação Alvarez Parada exige que o PT Bahia retire a publicação do ar em até 48h | FOTO: Divulgação |

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o Partido dos Trabalhadores da Bahia (PT-BA) exclua publicação que vincula o pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (UB), ao presidente Jair Bolsonaro (PL). A indicação de uma suposta aliança entre os políticos foi feita em publicação realizada pela legenda no Instagram.

O partido União Brasil afirmou, na ação, que a publicação “veicula mensagem falsa ao eleitorado”. “Já é pública a posição contrária ao Governo Federal adotada pelo pré-candidato do partido representante, bem como já teria declarado apoio ao ‘nome do deputado federal pernambucano Luciano Bivar (UB) como pré-candidato ao Palácio do Planalto’”, reforçou o partido do ex-prefeito de Salvador.

Na decisão, a relatora Zandra Anunciação Alvarez Parada exige que o PT Bahia retire a publicação do ar em até 48h. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 2 mil.

PT se diz surpreso com decisão
Em nota enviada à imprensa pelo presidente do PT da Bahia, Éden Valadares, o partido recebe com surpresa a decisão da Ilustre Magistrada de remoção da opinião da agremiação acerca das relações políticas entre ACM Neto e Jair Bolsonaro”.

“O PT Bahia entende que se trata única e exclusivamente de direito de expressão e não de propaganda eleitoral, devendo o pré-candidato em questão explicar ou confirmar aos eleitores quais são suas relações com o Presidente da República”, frisa Valadares

O partido informa que espera a notificação por parte da Justiça Eleitoral “para cumprir tudo que for determinado por ela e estudar as hipóteses de recursos cabíveis à decisão”. Jornal da Chapada com informações de Bahia.Ba.

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