Em decisão divulgada no início da noite desta quinta-feira (2), o Tribunal de Justiça da Bahia determinou ao Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador a suspensão do movimento grevista, “com o imediato retorno de todos os servidores ao desempenho de suas atribuições junto à Administração Municipal”.
O documento também proibiu qualquer bloqueio ao acesso de servidores às repartições públicas e estabelecimentos de saúde, “bem como de qualquer outro ato capaz de prejudicar o funcionamento, ainda que parcial, dos serviços públicos, requisitando-se força policial para o exato atendimento desta ordem, em caso de resistência ou oposição da mesma”. O descumprimento de qualquer uma das ordens expedidas acarretará multa diária no valor de R$50 mil.
Nesta quinta-feira (2), o Sindicato fez assembleia em frente à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no Comércio, impedindo a entrada dos profissionais que chegavam para executar suas atividades laborais, servidores ou não. No documento emitido, o Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade dos movimentos sindicais em busca de melhorias das condições do servidor público, mas destaca que os mesmos não engloba medidas que vão de encontro ao Estado Democrático de Direito, como a suspensão de serviços voltadas ao bem-estar da população, como as atividades de saúde.
Ainda de acordo com o texto, “o movimento grevista objeto desta demanda deve ser tido por abusivo, em razão de não observar as limitações legais, sobretudo quando as negociações ainda se encontram em curso, como se observa no caso concreto”.
A Prefeitura de Salvador formalizou uma proposta de 9,72% de reajuste salarial dos profissionais, além de um incremento de 10% no auxílio alimentação. A mesa de negociação segue aberta para diálogo com a categoria. Com informações de assessoria.