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#Brasil: Justiça Federal suspende atuação da PRF em operações fora das estradas

A PRF atuou na operação coordenada pela Polícia Militar que culminou com a morte de 23 pessoas na Vila Cruzeiro, comunidade localizada na zona norte do Rio, em maio deste ano.

Estagiário 1 por Estagiário 1
9 junho 2022 - 14h54
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia, Top
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#Salvador: Operação combate organização criminosa que pretendia levar 600kg de cocaína da capital baiana para Portugal

Agente da PRF | FOTO: Reprodução |

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações fora das estradas federais até que seja julgada ação civil pública apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União sobre o assunto.

Na ação, o MPF pede que não sejam editados atos administrativos que autorizem a PRF a atuar em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança. De acordo com a decisão judicial, em caráter liminar, a PRF está proibida de participar de operações realizadas em comunidades e regiões urbanas.

“O pedido refere-se a operações que envolvam órgãos em quaisquer das esferas, seja federal, estadual, distrital ou municipal, fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais, nos termos das normas que estabelecem as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal”, diz o Ministério Público Federal.

A PRF atuou na operação coordenada pela Polícia Militar que culminou com a morte de 23 pessoas na Vila Cruzeiro, comunidade localizada na zona norte do Rio, em maio deste ano.

Foi a terceira operação na qual a PRF atuou junto com o Bope, a tropa de elite da PM fluminense, este ano. Em fevereiro, as duas corporações atuaram na mesma Vila Cruzeiro, em ação que provocou oito mortes. Em abril, foram seis mortes no Chapadão, também na zona norte.

No mérito da ação, o MPF pede a nulidade parcial de decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabeleceu diretrizes para a participação da PRF em operações conjuntas. Segundo o MPF, o artigo 2º da norma extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal.

Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio autorizou a operação na Vila Cruzeiro para cumprir mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa.

“A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, afirma o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.

Além dessa medida, o MPF investiga as condutas, participações e responsabilidades de policiais federais na operação na Vila Cruzeiro. As informações são do Folhapress.

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