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#Salvador: Justiça acata denúncia do Ministério Público e Carballal vira réu por improbidade administrativa

Se for condenado, vereador pode perder mandato e ter direitos políticos suspensos, além do pagamento de multa.

Estagiário 1 por Estagiário 1
6 julho 2022 - 23h34
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Salvador: Justiça acata denúncia do Ministério Público e Carballal vira réu por improbidade administrativa

O vereador Henrique Carballal (PDT) | FOTO: Câmara Municipal de Salvador |

O vereador de Salvador Henrique Carballal (PDT) se tornou réu por improbidade administrativa após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitar uma denúncia do Ministério Público estadual (MP-BA). Na decisão que acatou a acusação, publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da Justiça, o o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto diz haver na peça acusatória “graves indícios” de ato de improbidade e de natureza criminal, a exemplo de suposta falsidade ideológica.

Na peça acusatória, o MP-BA diz que Carballal teria usado a estrutura da administração pública e servidores municipais em evento de cunho político-eleitoral que “visava angariar apoio popular com uma suposta prestação de serviços de utilidade social gratuito, à margem do Sistema Único de Saúde (SUS)”. A Promotoria pede a perda do mandato do vereador e a suspensão dos seus direitos políticos, além do pagamento de multa.

“Os elementos submetidos à apreciação judicial conduzem à identificação dos referidos indícios, alguns com viés criminal, à exemplo, de suposta falsidade ideológica, cuja responsabilização dependerá da oportunidade de cognição a ser desenvolvida naquele feito”, diz um trecho da decisão do magistrado. Caso seja comprovado o crime de falsidade ideológica, a pena de prisão pode ser de até cinco anos.

Na ação civil, o MP-BA entendeu que houve utilização de recursos públicos, inclusive com uso de pessoa falsamente apresentada como médico específico, para fins meramente políticos e eleitorais, numa rede que envolve vereadores e parlamentares estaduais, “com o apoio de cabos eleitorais, em comunidades ditas carentes da cidade, para a execução de tais ‘feiras de saúde’, à margem de qualquer autorização ou controle público, com o objetivo de captar apoio eleitoral para as disputas eleitorais”.

“Evidenciou-se que houve uma concertação de ações e desígnios, envolvendo questões de ligações político-eleitorais, de facilitação de acesso a cargos públicos e de utilização de recursos da administração pública municipal para a consecução de proveitos alheios ao interesse público, inclusive com a utilização de pessoa distinta do profissional de saúde (médico) supostamente presente ao evento promovido pelo primeiro acionado (Carballal)”, diz trecho da acusação.

Denunciados
Além do vereador, outras três pessoas foram acusadas, todas agentes de endemias do município na época do ocorrido, em 2013. O MP-BA diz que Carballal e os demais acusados infringiram o artigo 37 da Constituição Federal (CF), que trata dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, descumpriram os artigos 4º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A denúncia foi feita em 2016 e é assinada pelos promotores de Justiça Adriano Assis e Célia Boaventura.

“No presente caso, as ações e omissões dolosas dos acionados acima citados redundaram em prejuízos à administração municipal, inclusive de ordem financeira. Com efeito, deixaram de prestar serviços relativos às suas funções, em que pese a percepção natural dos vencimentos relativos ao dia de trabalho não laborado, oportunidade em que se dedicaram ao evento patrocinado pelo acionado Henrique (Carballal)”, diz a denúncia.

Os promotores ainda dizem que o cargo de vereador impunha a Carballal “render obediência estrita às leis, de modo que, a cada ato, expressasse a legitimidade substantiva que deve decorrer daquela formal que recebe ao ser nomeado, o que, infelizmente, não ocorreu”.

Eles continuam ressaltando que a utilização de recursos públicos, de falso médico, a indução à coletividade de que se trataria de atendimento legitimado pela administração municipal mancham a imagem da administração municipal, “representando sérios prejuízos de natureza moral aos valores constitucionalmente impostos a toda e qualquer ação administrativa”. Com informações de assessoria.

Leia aqui a decisão:

Decisão

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