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#Brasil: Senado aprova regulamentação da profissão de gari e piso salarial será de R$1.850 mensais

De acordo com a proposta, a jornada dos profissionais será de 36 horas semanais.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
15 julho 2022 - 14h01
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Top
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#Brasil: Senado aprova regulamentação da profissão de gari e piso salarial será de R$1.850 mensais

Peça segue para a Câmara dos Deputados | FOTO: Divulgação/Comlurb |

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, na última terça-feira (5), o projeto de lei 3.253/2019, que regulamenta a profissão de gari no Brasil e estabelece o piso salarial de R4 1.850 mensais para a categoria. O PL do senador Paulo Paim (PT-RS) teve parecer favorável, com emendas do senador Lucas Barreto (PSD-AP), e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

A proposta considera garis como “trabalhadores que atuam na coleta de resíduos, de limpeza e de conservação das áreas públicas, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos domiciliares; resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de vias públicas e de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços”. A definição não incluiu o trabalhador que faz a coleta de resíduos industriais e de serviços de saúde.

De acordo com a proposta, a jornada dos profissionais será de 36 horas semanais. O projeto garante que as atividades serão exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o 4º ano do ensino fundamental, garantindo conhecimentos básicos de leitura e cálculo, ou a conclusão de treinamento específico ministrado pelo empregador. Aos que já trabalham como gari na data de publicação da lei, o projeto garante o direito de continuar na área.

Além disso, ao trabalhador que for exposto a agentes nocivos à saúde, deverá ser pago adicional de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição. Jornal da Chapada com informações de Agência Senado.

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