A notícia que veio à tona nesta semana é que Neymar Jr. teria que estar no tribunal às vésperas da Copa do Mundo do Catar, que começa no dia 21 de novembro deste ano. Isso porque o jogador e seus pais, Neymar e Nadine, e os ex-presidentes do Santos e do Barcelona são acusados de fraude e corrupção.
Na publicação, do jornal El País, a promotoria do caso acredita que Neymar assinou, em 2011, contratos simulados com o Barcelona, ignorando que os direitos do jogador pertenciam ao Santos e à DIS, grupo de empresários. Por isso, pediam dois anos de prisão para o jogador, além do pagamento de multa de 10 milhões de euros (R$ 54,2 milhões). Vale ressaltar que o pedido da DIS é de cinco anos de prisão para o atleta, além da proibição de exercer a profissão pelo mesmo período.
No entanto, a assessoria do jogador emitiu uma nota em que informa a decisão do TRF da 3ª Região, onde Neymar “não pode sequer ser processado ou preso por crime de sonegação fiscal”. Com informações do site O Fuxico.
Confira a nota na íntegra:
“O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu, nesta quinta-feira (28), habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.
A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia.
A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.
A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido”.