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Home Política

#Eleições2022: João Roma, Raissa Soares e PL são punidos por propaganda eleitoral antecipada

A decisão, que foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial, determina o pagamento de multa, em caráter solidário, no valor de R$25 mil.

Estagiário 1 por Estagiário 1
24 agosto 2022 - 21h04
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Top
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#Eleições2022: João Roma, Raissa Soares e PL são punidos por propaganda eleitoral antecipada

Relator do caso afirmou que examinou propagandas partidárias veiculadas em TV sob a forma de insercaoes em dias dias do mês de maio de 2022 | FOTO: Reprodução |

O candidato a governador da Bahia, João Roma, a postulante ao Senado Federal, Raissa Soares, bem como o diretório estadual do PL foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por propaganda antecipada.

A decisão, que foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial, determina o pagamento de multa, em caráter solidário, no valor de R$25 mil.

Relator do caso, o juiz auxiliar Paulo Sergio Barbosa se Oliveira, afirmou que examinou propagandas partidárias veiculadas em TV sob a forma de insercaoes em dias dias do mês de maio de 2022.

“Aduz que as inserções veiculadas pelo partido representado nas emissoras de TV e Rádio da Bahia durante o mês de maio de 2022 afrontam o artigo 50-B da Lei nº 9.096/95, bem como os artigos 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.679/2022, haja vista que a agremiação utiliza o espaço destinado à propaganda de seus ideais para promover pessoalmente os pré-candidatos supramencionados, expondo tão somente suas qualidades e feitos pessoais”, diz trecho da representação.

“Argumenta que os vídeos das inserções (ids 49257451 a 49257453) voltam-se ‘única e exclusivamente à difusão de aspectos pessoais e das qualidades” dos filiados João Roma e Dra. Raíssa Soares, pré-candidatos a governador da Bahia e Senadora Federal, respectivamente. Prossegue afirmando que, malgrado a ausência de pedido explícito de voto, o desvio da finalidade da propaganda destinada aos partidos políticos somado ao significativo alcance que as inserções de televisão obtiveram nos horários nobres de veiculação são suficientes para caracterizar significativo desnível ilícito no pleito vindouro”, acrescenta. Com informações do Política Livre.

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