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#Eleições2022: Justiça eleitoral obriga Jerônimo a aparecer nas suas próprias inserções na TV

A decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro obriga que a campanha do petista suspenda a exibição dos programas eleitorais que superam o limite de 25% de aparição dos apoiadores nas peças.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 setembro 2022 - 16h42
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Top
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#Eleições2022: Em Barro Alto, Jerônimo agradece receptividade do povo nas ruas

Jerônimo é candidato ao governo do estado pelo PT | FOTO: Divulgação |

A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (1º) que o candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) apareça nas suas próprias inserções na propaganda na TV, dentro do tempo previsto pela legislação. A decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro obriga que a campanha do petista suspenda a exibição dos programas eleitorais que superam o limite de 25% de aparição dos apoiadores nas peças, sob pena de multa de R$ 1.000 por inserção irregular publicada.

“Analisando a propaganda em questão, prima facie, entendo que os depoimentos dos apoiadores, somado ao depoimento do candidato à majoritária, ultrapassaram o total destinado aos representados à propaganda eleitoral televisiva”, diz o desembargador. Segundo ele, a propaganda de Jerônimo, nos moldes em que foi exibida, configura deturpação do horário reservado à publicidade.

O deputado federal Paulo Azi, presidente do União Brasil na Bahia, ironizou o “sumiço” de Jerônimo na propaganda. “Com uma semana do início da propaganda eleitoral na TV, ainda procura-se o candidato a governador do PT. Precisou a Justiça Eleitoral obrigar ele a aparecer, porque no programa só quem participa são os apoiadores. Só para se ter uma ideia, em um dos programas, ele só aparece em 5% do tempo. Está se escorando nos padrinhos”, disse.

O advogado da coligação ‘Pra Mudar a Bahia’, Ademir Ismerim, argumentou que a propaganda fere resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O que observamos é que, no programa do referido candidato, há uma participação dos apoiadores em tempo muito maior do que a aparição do próprio postulante, o que representa uma grave afronta à legislação eleitoral”, diz Ismerim.

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