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#Eleições2022: Deputado Robinho perde o mandato após pedido do MPF por supostos atos de improbidade administrativa

Parlamentar terá ainda que pagar multa de R$ 20 mil e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Estagiário 1 por Estagiário 1
8 setembro 2022 - 08h32
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Eleições2022: Deputado Robinho perde o mandato após pedido do MPF por supostos atos de improbidade administrativa

Deputado estadual e ex-prefeito de Nova Viçosa, Robinho (União Brasil) | FOTO: Reprodução | Facebook |

O deputado estadual e ex-prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, conhecido como Robinho (União Brasil), foi condenado a perda do mandato por conta de supostos atos de improbidade administrativa praticados em 2006. A decisão é da Justiça Federal após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Em resposta, Robinho diz que o juiz foi “induzido ao erro” pelo MPF. Além do deputado, o ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Stelio Antunes Saúde, também foi condenado. Conforme a decisão, eles deverão devolver os valores desviados, pagar a multa civil de R$ 20 mil e terão suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Ainda de acordo com o MPF, a suspensão dos direitos políticos também implica na perda da filiação partidária. Os réus foram acusados de fraudar uma licitação para a prestação de serviço de transporte escolar na cidade, assumindo contrato ilícito no valor de R$ 1.542.144 com a Construtora LRV, única participante da licitação.

A empresa apresentou a documentação que mostra que seu objeto social não tinha relação com o serviço solicitado no edital, já que atuava no ramo de edificações, oferecendo serviços de obras na área de engenharia civil.

Além disso, o MPF apontou que a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado. A comissão de licitação teria ignorado a documentação apresentada pela empresa vencedora, que também não apresentou qualquer documento que comprovasse sua capacidade técnica para prestação do serviço de transporte escolar.

A Justiça condenou ainda os réus ao ressarcimento aos cofres do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em valor a ser definido em liquidação da sentença, além de proibir a contratação com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Com informações do jornal A Tarde.

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