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Home Política

#Chapada: Prefeito de Seabra, Fábio Lago Sul é denunciado pelo TCM ao MP por irregularidades em contratações diretas

O gestor progressista ainda foi multado em R$5 mil; os contratos tinham por objeto a locação de veículo para coleta de lixo das ruas do município.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 setembro 2022 - 16h03
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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Chapada: Prefeito de Seabra é multado em R$ 10 mil, mas TCM aprova contas de 2017

O atual prefeito do município de Seabra, Fábio Lago | FOTO: Jornal da Chapada |

O prefeito do município de Seabra, na Chapada Diamantina, Fábio Lago Sul (PP), foi denunciado ao Ministério Público (MP-BA) por irregularidades em três contratações diretas, por meio de dispensa de licitação, realizadas em 2017. A decisão foi dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (6). Os conselheiros acataram denúncia apresentada contra o gestor progressista. Os contratos tinham por objeto a locação de veículo para coleta de lixo das ruas do município, no valor total de R$14.520,00.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada multa de R$5 mil ao prefeito. De acordo com a denúncia foram efetuadas três contratações, todas por valor baixo – R$4.400,00, R$4.840,00 e R$5.280,00 – de modo a fundamentá-las no inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações.

Para o denunciante, o procedimento é irregular por não respeitar os limites temporais estabelecidos no artigo 39, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, restando configurado, no seu entendimento, “o fracionamento irregular da despesa tendente a fugir da obrigação de licitar”. Para o conselheiro relator, cabe ao administrador público planejar adequadamente os procedimentos licitatórios, prevendo a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que observados os requisitos legais.

Ressaltou que a obrigatoriedade da realização da licitação assegura a igualdade de oportunidades e a possibilidade de escolha mais vantajosa para o poder público. “Neste contexto, não há como deixar de reconhecer a existência de irregularidade, em afronta aos princípios constitucionais, notadamente o da legalidade”, finalizou o conselheiro. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes, opinou pela procedência da denúncia, com a devida aplicação de multa. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com texto base do TCM.

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