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#Chapada: Dois ex-prefeitos de Piritiba são condenados pelo TCE e devem devolver R$ 45,9 mil aos cofres estaduais

Os ex-gestores Carlos Alberto Silva Santos (de 2009 a 2012) e Ivan Silva Cedraz (de 2013 a 2016) | FOTO: Montagem do JC |

Dois ex-prefeitos do município de Piritiba, na Chapada Diamantina, terão de devolver ao erário estadual o valor de R$ 45.940,76 (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora). Essa decisão foi unânime na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (14).

Carlos Alberto Silva Santos (de 2009 a 2012) e Ivan Silva Cedraz (de 2013 a 2016), foram condenados pelo tribunal em razão das irregularidades que provocaram a desaprovação da prestação de contas do convênio 059/2010 (Processo TCE/008027/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a prefeitura de Piritiba, para à pavimentação de ruas no distrito do Largo.

Conselheiros decidiram a condenação de forma unânime | FOTO: Divulgação/TCE |

Também foi expedida recomendação à Conder para que aprimore os mecanismos de controle relacionados à fiscalização da execução dos convênios celebrados. No seu voto, o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, propôs a desaprovação das contas referentes à gestão da 1ª e 2ª parcelas dos recursos repassados, em virtude da execução parcial do objeto conveniado, e a desaprovação das contas referentes à gestão da 3ª parcela, em razão das pendências documentais identificadas na prestação de contas e não saneadas pelo gestor.

O conselheiro ainda propôs a imputação de débito a Carlos Alberto Silva Santos, gestor responsável à época do recebimento e da aplicação da 1ª e 2ª parcelas, no valor de R$ 31.587,67, e a Ivan Silva Cedraz, gestor responsável quando do recebimento e aplicação da 3ª parcela, no valor de R$ 14.353,09. Por sua vez, o município de Piritiba foi condenado a devolver ao erário a quantia de R$ 2.468,96, correspondente ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais, devidamente corrigido a partir de 18 de novembro de 2019.

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