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Home Política

#Eleições2022: Confira aqui as regras para o dia do pleito geral em todo o Brasil

Para que o eleitor possa votar, é necessário a apresentação de um documento com foto.

Estagiário 1 por Estagiário 1
2 outubro 2022 - 10h23
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
0
#Eleições2022: Polícia Federal avalia defender teste de urna igual ao proposto por militares

Aumento do eleitorado reforça a importância da Bahia no cenário eleitoral nacional | FOTO: Divulgação |

Acontece neste domingo (2 de outubro) o primeiro turno das eleições. Neste ano, o eleitor terá de escolher presidente, governador, senador e deputado federal e estadual. As eleições para executivo (governo estadual e presidência da República) podem ter segundo turno. Caso isso ocorra, a votação acontece no último domingo (30) de outubro.

E para que o dia da votação transcorra de maneira pacífica e sem abuso de poder por parte de algum candidato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece um conjunto de regras para os eleitores e para aqueles que buscam um cargo político.

Confira abaixo o que pode e o que não pode no dia da votação:

Não pode
– No dia da eleição não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral por parte dos candidatos;
– Também são proibidas boca de urna, manifestações políticas com grupos acima de três pessoas e pedido de votos por mensagem de celular. A distribuição de material político também é proibida no dia da votação;
– O eleitor não pode pedir voto.

O que o eleitor pode fazer no dia da votação
Ao eleitor é permitido o uso de bandeiras, broches, camisetas e adesivos alusivos ao candidato que apoia.

Pode usar roupa padronizadas e instrumentos de propaganda, mas não pode aglomerar em local de votação, pois, isso caracteriza manifestação coletiva.

Documentos necessários
Para que o eleitor possa votar, é necessário a apresentação de um documento com foto, são eles:

– e-Título (caso o título digital esteja sem foto, é necessário apresentar outro documento com foto);
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Trabalho;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Carteira de Categoria profissional reconhecida por lei;
– Certificado de reservista;
– Passaporte

Uso no nome social
Desde 2018 que o TSE permite que travestis e pessoas transgênero façam uso do nome social para votar.

– Se a pessoa tiver registrado o nome social na Justiça Eleitoral, ele constará nos documentos ofertados aos mesários;
– Caso a pessoa não tenha registrado o nome social, o nome civil está localizado em seção específica de votação. Neste caso, o/a eleitor/a terá de mostrar um documento com foto e que tenha o nome civil, mesmo que não corresponda à identificação social da pessoa.

Local de votação
Caso você não saiba ou tenha esquecido o local de votação, ele pode ser conferido aqui (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome)

Também é possível consultar no aplicativo do e-título no espaço chamado “Consultar título e local de votação”.

Justificativa de ausência
Para os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação, há duas formas de justificar a ausência:

– Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser feito em qualquer local de votação;
– O e-Título também permite justificar e neste caso não precisa dirigir até o local de votação. A opção estará disponível no aplicativo das 8h às 17h no primeiro e no segundo turno. Com informações de assessoria.

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