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Home Editorial

#Eleições2022: Confira aqui o que é permitido no dia da votação em todo o Brasil

Eleições acontecem neste domingo (2).

Estagiário 1 por Estagiário 1
30 setembro 2022 - 17h15
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Eleições2022: Confira aqui o que é permitido no dia da votação em todo o Brasil

No caso das eleições para governo estadual e presidência pode haver a necessidade de segundo turno | FOTO: Reprodução |

Neste domingo (2) os eleitores vão escolher o presidente, governador, senador e deputado federal e estadual. Para tirar as dúvidas do que é permitido no dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras para os eleitores e candidatos.

No caso das eleições para governo estadual e presidência pode haver a necessidade de segundo turno. Caso ocorra, a votação acontece no dia 30 de outubro.

Confira o que NÃO PODE no dia da eleição:
– Propaganda eleitoral por parte do candidato;
– Boca de urna;
– Manifestação política com grupos acima de três pessoas;
– Pedido de votos por mensagem de celular;
– Distribuição de material político;
– Eleitor não pode pedir voto;
– Votar com celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação;
– Portar armas de fogo.

Confira o que PODE no dia da votação:
– Uso de bandeiras, broches, camisetas e adesivos alusivos;
– Roupas padronizadas;
– Acessar a seção eleitoral sem máscara;
– Em caso de pessoas com deficiência, pode ocorrer o acesso a cabine eleitoral com acompanhante.

Votação
O local de votação pode ser conferido no site do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, é possível consultar no aplicativo do e-título, disponível para Android e IOS.

Para votar, o eleitor precisa se dirigir para a seção com um documento com foto, seja Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, e-Título (caso tenha foto), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de reservista e passaporte.

Justificativa de ausência:
A ausência para os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode ser comprovada de duas maneiras, ou pelo requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser feito em qualquer lugar de votação, ou através do aplicativo e-Título, entre 8h e 17h.

Jornal da Chapada

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