O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na terça-feira (18), prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno da eleição. A decisão atende a um pedido da Rede Sustentabilidade.
Na ocasião, o ministro autorizou ainda que ônibus escolares e outros veículos públicos sejam usados para transportar os eleitores até os locais de votação. “Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, diz um trecho da decisão.
Na avaliação do ministro, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.
O despacho vem um dia após o ministro se reunir com representantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo esteve ontem no STF e pediu que Barroso reconsiderasse a decisão que negou tornar obrigatória a gratuidade das tarifas para os eleitores no primeiro turno.
Segundo a campanha petista, a medida pode ajudar a diminuir a abstenção. Com isso, a comitiva sugeriu que o STF reconhecesse que prefeitos e concessionárias não podem ser alvo de punições, como ações de improbidade ou eleitorais, se optarem pelo passe livre no segundo turno.
Em sua decisão, após reunião, Barroso esclareceu a decisão para evitar que os gestores públicos deixem de agir pelo que chamou de “temor infundado de responsabilização”.
Jornal da Chapada