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Home Educação

#Brasil: Governo federal cria Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas

Com a medida assinada pelo presidente da República, cabe ao MEC fornecer capacitação e promover ações de repressão a esse tipo de conduta nas instituições de ensino.

Estagiário 1 por Estagiário 1
29 outubro 2022 - 19h07
no Cidades, Curiosidades, Educação, Menu Principal, Top
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As instituições de ensino deverão seguir diretrizes no sentido de elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional | FOTO: Carol Garcia/GOVBA |

Com o objetivo de combater e prevenir o assédio sexual nas escolas públicas e privadas do país, o presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira, a Medida Provisória nº 1.139 de 27 de outubro de 2022 que institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, nos âmbitos público e privado.

A medida estabelece que o Ministério da Educação (MEC) disponibilizará aos sistemas de ensino do país materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação dos objetivos do Programa.

Além disso, as instituições de ensino serão responsáveis por encaminhar ao MEC, anualmente, relatórios com as ocorrências de assédio sexual, os quais subsidiarão o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual.

Entre os objetivos da medida estão: a prevenção e o combate à prática do assédio sexual nas instituições de ensino; capacitação de docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas instituições de ensino; implementação e disseminação de campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, com vistas à informação e à conscientização dos atores envolvidos no processo educacional e da sociedade.

As instituições de ensino também deverão seguir diretrizes no sentido de elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional.

Fica instituído, ainda, que os profissionais das redes de ensino, abrangidas pela MP, que tiverem conhecimento da conduta de assédio sexual têm o dever legal de denunciá-la. Com informações de assessoria.

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