O bolsonarista que se pendurou no para-brisa de um caminhão em Caruaru (PE) e o motorista do veículo cometeram diversas infrações de trânsito. A avaliação é de especialistas que analisaram a cena, que foi registrada em vídeo e compartilhada em redes sociais. Para eles, o caminhoneiro também poderia sofrer pena de prisão prevista no Código Penal, por tentativa de homicídio, por exemplo.
O caminhão rodou quilômetros depois que o motorista decidiu “furar” um dos bloqueios feitos pelos bolsonaristas, no km 130 da BR-232, e levou junto um homem, na dianteira do veículo. Nenhum dos dois foi localizado para comentar a cena.
Um advogado e um especialista em direito do trânsito afirmaram que os dois envolvidos no caso poderiam ter sido penalizados de formas diferentes, por desrespeito às leis de trânsito e penais.
Com relação ao caminhoneiro, o especialista em trânsito Alex Monteiro explicou que ele poderia ser autuado por ameaçar a vida do pedestre em via pública, conforme o Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o advogado especialista em direito do trânsito Ewerton Morais disse que o condutor do veículo poderia ainda ser enquadrado no Artigo 235 do CTB.
“Esse artigo destaca que conduzir pessoa, carga ou animais na parte externa do veículo pode configurar infração de trânsito grave, com penalidade de multa, e cinco pontos na carteira. A multa nesse caso é de aproximadamente R$ 195 reais”, afirmou o advogado.
Prisão
O advogado Ewerton Morais explica que, de acordo com o Artigo 132 do Código Penal, o motorista pode ser detido pela conduta de expor alguém ao risco iminente, além de ser detido pelo prazo de três meses a um ano.
Já o especialista em trânsito Alex Monteiro destaca que o caminhoneiro poderia ter sido preso por outras questões.
“Como ele arrastou a vítima por quilômetros, o motorista pode entrar na seara criminal, e a autoridade policial pode entender que houve um crime de tentativa de homicídio, a partir do momento em que ele estava ciente do risco que ele poderia causar àquela pessoa se ela viesse a cair do caminhão”, afirmou Alex.
Infrações do bolsonarista renderiam multa
Já no caso do bolsonarista, o especialista em trânsito explica que, de acordo com o Artigo 253 do CTB, o homem poderia ser punido por utilizar veículos para deliberadamente interromper ou restringir a circulação, sem autorização da autoridade responsável pela via.
“Esse é um caso para aplicação de multa gravíssima, de R$ 5 mil. Os organizadores dessas interdições podem ser multados em até R$ 17 mil. Se em 12 meses houver reincidência, os participantes recebem multa de mais de R$ 11 mil, e os organizadores, R$ 30 mil”, afirmou Alex Monteiro.
Porém, tanto o especialista quanto o advogado explicam que, ao contrário do caminhoneiro, o bolsonarista não seria penalizado criminalmente por se pendurar no caminhão.
Manifestações em Pernambuco
Pernambuco não registra mais interdições feitas por bolsonaristas em rodovias federais desde quinta-feira (3). No estado, foram três dias de manifestações.
Os bloqueios se concentraram nas BRs 101, 104, 232 e 423 e, no interior, em cidades como Bezerros, Caruaru, Garanhuns e Taquaritinga do Norte.
Os bloqueios ilegais foram realizados em Pernambuco por bolsonaristas contrários ao resultado do segundo turno das eleições, que elegeu Lula (PT) como presidente. Jair Bolsonaro (PL), que estava na disputa pela reeleição, se tornou primeiro mandatário a tentar e não conseguir um segundo mandato. Com informações do g1.