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#Chapada: PRF apreende mais de 8 mil itens de mercadorias de origem estrangeira e sem nota fiscal em Seabra

Álbuns e figurinhas da Copa do Catar também foram apreendidos durante a ação | FOTO: Divulgação |

Mais de 8 mil itens de mercadorias de origem estrangeira e sem nota fiscal foram apreendidos durante ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na região do município de Seabra, na Chapada Diamantina. O flagrante foi registrado no último sábado (12) em mais uma atividade ostensiva de enfrentamento ao crime. De acordo com a PRF, o carregamento ilegal estava em ônibus de viagem que seguia de São Paulo (SP) com destino à cidade de Irecê, na Chapada Velha.

“Durante os procedimentos de fiscalização e vistoria ao compartimento de carga, os policiais encontraram diversas caixas com fardos de vestuários, óculos, relógios, bolas de futebol, bolsas, mochilas, calçados, equipamentos eletrônicos, álbuns e figurinhas da Copa do Catar, brinquedos, celulares, cosméticos, além de uma quantidade de material utilizado na preparação de cigarro do tipo narguilé”, aponta nota da PRF publicada em site oficial da instituição.

Diferentes itens falsificados foram apreendidos durante ação na região chapadeira | FOTO: Divulgação/PRF |

Ao todo foram apreendidos 8.482 itens, em sua grande maioria de marcas internacionalmente conhecidas, mas todos notoriamente falsificados. Os responsáveis foram identificados e assumiram a aquisição e transporte ilegal das mercadorias. Eles disseram, ainda, que revenderiam os produtos em Irecê. “Ficou constatado também que os produtos estavam desacompanhados da devida documentação fiscal, o que constitui crime fiscal e de propriedade industrial”, salienta a PRF em nota.

Esse tipo de mercadoria falsificada é, muitas vezes, vendidos em lojas e revendidos como sendo originais. “O consumidor que compra o produto é lesado financeiramente e também corre riscos ao utilizar um produto que não segue os critérios de qualidade”, explica a PRF.

Carregamento apreendido soma ao crime de descaminho, previsto em lei | FOTO: Divulgação/PRF |

Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho é coibido pela PRF de forma rigorosa. O crime é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Isso representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.

Todo o material apreendido e os envolvidos foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Seabra para as tratativas e responsabilidades legais.

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