• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Editorial

#Faroeste: Ministro do STJ nega pedido de ex-presidente do TJ-BA para não compartilhar provas com o TCE

A defesa da desembargadora contestou o compartilhamento, afirmando que existe ausência de fundamentação na decisão do ministro Og Fernandes para permitir que o TCE tenha acesso aos autos da investigação.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 dezembro 2022 - 22h13
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
0
#Polêmica: STJ revoga uso de tornozeleira eletrônica por desembargadora investigada por suposta venda de sentenças no estado

Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago | FOTO: Reprodução/TJ-BA |

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, relator das ações penais derivadas da Operação Faroeste, negou o pedido da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto, para que não compartilhe provas colhidas na Operação Faroeste com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). Og Fernandes autorizou o compartilhamento diante da pendência de julgamento da prestação de contas do TJ-BA perante o TCE referente ao ano de 2017.

A defesa da desembargadora contestou o compartilhamento, afirmando que existe ausência de fundamentação na decisão do ministro Og Fernandes para permitir o TCE ter acesso aos autos da investigação.

Para a defesa, “o pretendido compartilhamento requerido pelo TCE mostra-se inadequado e sem qualquer pertinência com o objeto da presente ação penal, além de implicar violação ao art. 5º, XII, da CF” (fl. 35.158)”. O relator asseverou que, conforme prevê o regimento interno do STJ, se a instrução das ações penais compete ao relator, também cabe a ele determinar o arquivamento de inquérito, decretar a extinção da punibilidade, assim como o compartilhamento de provas, pois se trata de decisão interlocutória em incidente processual. Desta forma, sua decisão de compartilhar as provas com o TCE não ofende ao princípio da colegialidade.

O ministro Og Fernandes ainda justificou que compartilhou as provas, com ressalva do que tramita em sigilo, “a fim de que possam ser conhecidos e valorados pela instância administrativa responsável pela fiscalização e controle do bom uso do dinheiro público, bem como prevenir a corrupção”. “Esclareço que a medida contribui para a economia processual ao evitar a reprodução de iniciativas probatórias e para a razoável duração do processo na seara administrativa. Lado outro, o agente denunciado teve a oportunidade de exercer o contraditório em relação aos elementos por ocasião da resposta preliminar, na defesa prévia e neste recurso, sem prejuízo de nova manifestação perante a Corte de Contas”, frisou o ministro. Do Política Livre.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Salvador: Em novembro, cesta básica da capital baiana apresentou redução de 1,73%

Próximo Post

#Chapada: Nescafé lança café especial em projeto na região com lucro revertido para mitigar impactos climáticos

Próximo Post
#Brasil: Embrapa aponta que consumo mundial de café deve atingir volume de 167,58 milhões de sacas

#Chapada: Nescafé lança café especial em projeto na região com lucro revertido para mitigar impactos climáticos

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.