O prefeito do município de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso (PT), foi multado em R$ 2 mil no processo acatado na sessão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desta terça-feira (6). A denúncia aponta irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade – da empresa ‘Assessoria e Consultoria Angelote Eireli’, ocorrida no exercício de 2019, bem como em seus dois termos aditivos firmados em 2020 e 2021.
O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.
Segundo o conselheiro, não há demonstração no processo administrativo de que o preço pactuado entre a prefeitura de Souto Soares e a empresa – R$ 96 mil – estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar, o que discorda com o previsto na Lei nº 8.666/93. Também ficam comprometidos o 1º e o 2º termos aditivos realizados nos anos de exercício seguintes, notadamente pela ausência de comprovação das justificativas para manutenção do contrato e dos valores pactuados.
“A relatoria também destacou que a confiança não constitui critério de escolha subjetivo, a exemplo do vínculo estabelecido entre o advogado e um contratante privado, ‘mas uma confiança baseada em parâmetros objetivos, em atendimento ao interesse público'”, afirma nota do TCM em site oficial.
Por fim, acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas quanto ao possível direcionamento da inexigibilidade, especialmente pelo fato de que o processo administrativo foi aberto com indicação da empresa a ser contratada, inexistindo qualquer elemento que comprove a realização de pesquisa de mercado com outras possíveis interessadas.
O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão do TCM.
Jornal da Chapada