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#Chapada: Prefeito de Souto Soares é multado por contratação irregular e denunciado ao MP por improbidade administrativa

O prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso (PT) | FOTO: Reprodução |

O prefeito do município de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso (PT), foi multado em R$ 2 mil no processo acatado na sessão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desta terça-feira (6). A denúncia aponta irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade – da empresa ‘Assessoria e Consultoria Angelote Eireli’, ocorrida no exercício de 2019, bem como em seus dois termos aditivos firmados em 2020 e 2021.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.

Segundo o conselheiro, não há demonstração no processo administrativo de que o preço pactuado entre a prefeitura de Souto Soares e a empresa – R$ 96 mil – estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar, o que discorda com o previsto na Lei nº 8.666/93. Também ficam comprometidos o 1º e o 2º termos aditivos realizados nos anos de exercício seguintes, notadamente pela ausência de comprovação das justificativas para manutenção do contrato e dos valores pactuados.

“A relatoria também destacou que a confiança não constitui critério de escolha subjetivo, a exemplo do vínculo estabelecido entre o advogado e um contratante privado, ‘mas uma confiança baseada em parâmetros objetivos, em atendimento ao interesse público'”, afirma nota do TCM em site oficial.

Por fim, acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas quanto ao possível direcionamento da inexigibilidade, especialmente pelo fato de que o processo administrativo foi aberto com indicação da empresa a ser contratada, inexistindo qualquer elemento que comprove a realização de pesquisa de mercado com outras possíveis interessadas.

O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão do TCM.

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