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#Chapada: Secretaria de Turismo de Itaberaba afirma que meios de hospedagem têm se esforçado para garantir acessibilidade

Novo decreto federal estende prazo até 2024 para que meios de hospedagem garantam mínimo de 10% de seus quartos acessíveis.

Estagiário 1 por Estagiário 1
31 dezembro 2022 - 17h26
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Top
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#Chapada: Secretaria de Turismo de Itaberaba afirma que meios de hospedagem têm se esforçado para garantir acessibilidade

Para a Coordenadora do Turismo de Itaberaba, Ediana Fernandes, a adaptação será desafiadora | FOTO: Reprodução |

Um decreto publicado na primeira quinzena de dezembro, no Diário Oficial da União, estende o prazo para que hotéis, pousadas e similares ofereçam acomodações acessíveis. Segundo o texto, os meios de hospedagem – construídos até 29 de junho de 2004 – deverão se adequar até 3 de dezembro de 2024 de modo a garantir o percentual mínimo de 10% de dormitórios preparados para receber pessoas com deficiência. Clique aqui e confira o documento.

Para a coordenadora do Turismo do município chapadeiro de Itaberaba, Ediana Fernandes, a adaptação será desafiadora, mas necessária para garantir a diversidade em todos os meios de hospedagem e espaços de lazer. “A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo de Itaberaba tem se esforçado no sentido de orientar os empresários do setor turístico para que consigamos nos adequar às novas exigências dentro do prazo determinado para possibilitar o acesso de todas as pessoas aos serviços de qualidade oferecidos pelo turismo no município”, afirma, Ediana Fernandes.

De acordo com a avaliação do ministro do Turismo, Carlos Brito, o segmento de meios de hospedagem foi um dos mais afetados pelas restrições impostas pela pandemia e diante de uma série de ações necessárias para a sua sobrevivência, muitos empresários ainda não conseguiram se adequar. Brito afirma que a extensão do prazo significa uma correção importante para o cumprimento da lei sem prejudicar o segmento.

A medida é prevista no Art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

A extensão do prazo, previsto inicialmente para março de 2022, foi necessária levando em consideração o período de maior recessão econômica do setor promovido pela pandemia de Covid-19 que, apesar da recuperação crescente, segue sendo impactado pelas consequências do período. Com informações de assessoria.

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