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#Bahia: Corregedoria do TJ suspende seleção de estágio que proibia candidatura heterossexual

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor-geral, diz na decisão que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
30 janeiro 2023 - 15h46
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Educação, Menu Principal, Top
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#Bahia: Ministro do STJ autoriza retorno de desembargador e juiz investigados na Operação Faroeste aos trabalhos no TJ-BA

Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador | FOTO: Alan Oliveira/G1 |

A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a seleção de estágio para o órgão que era exclusiva para pessoas da comunidade LGBTQIAPN+. Eram três vagas de estágio remunerado para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, auxiliar da 12ª Vara das Relações de Consumo de Salvador.

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor-geral, diz na decisão que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.

O corregedor argumenta ainda que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertencentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justifica”. O corregedor cita também a exigência de um mês de trabalho voluntário não-remunerado: “Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado”.

O site Política Livre teve acesso ao Edital de Seleção Pública do Tribunal, onde é possível conferir que as disposições preliminares para o candidato concorrer ao estágio passam por eles serem “trans e não-binários” e de preferência de “cor preta”. Além disso, depois terão preferência as pessoas “declaradamente gays e lésbicas”, bem como “pretas”. No Edital também é comunicado que “não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais”. Redação do Política Livre.

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