O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho Luz da Rocha, recomendou que à prefeitura de Rafael Jambeiro que passe a adotar o critério fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo da inexequibilidade de licitação.
De acordo com o MP, o promotor de Justiça recomendou que seja suspensa a prorrogação do contrato relativo ao pregão 022/2021, por conta da irregularidade do parâmetro utilizado para definição do vencedor.
O MP recomendou ainda que o município pratique todos os atos administrativos necessários à suspensão e anulação do contrato relativo ao pregão e que, caso seja considerado conveniente e oportuno, seja realizado um novo certame com o mesmo objetivo.
Na recomendação, o promotor de Justiça Rafael da Rocha levou em conta que a interpretação do artigo 48 da Lei de Licitações não deveria ser feita da maneira aplicada pelo Município, mas sim em conformidade com o entendimento do Manual de Licitações e Contratos do TCU.
“O critério adotado pela Prefeitura foi altamente excludente, gerando a desclassificação de 17 das 22 propostas por critério de inexequibilidade, de forma contrária aos ditames e objetivo da lei”, salientou o promotor, destacando que a irregularidade “prejudicou o caráter concorrencial e a livre disputa”.