Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram dois recursos ordinários e um pedido de revisão que reverteram as decisões de rejeição das contas de Jacobina, na Chapada Norte, Nova Viçosa e Vereda, para aprovação com ressalvas. A decisão foi na sessão plenária desta quinta-feira (9).
No caso de Jacobina, as contas são referentes ao exercício financeiro de 2020, da responsabilidade do ex-prefeito Luciano Antônio Pinheiro, o popular Luciano da Locar (UB), que foram rejeitadas principalmente pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em ‘restos a pagar’ do exercício – em afronta ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a documentação apresentada no recurso, ficou comprovado que não houve a infração que motivou o parecer. E, por isso, os recursos legais foram acatados e novos pareceres foram emitidos recomendando às câmaras municipais a aprovação com ressalvas das contas.
Além da mudança no parecer, o conselheiro relator Mário Negromonte recomendou a redução da multa para o ex-prefeito Luciano Pinheiro, de Jacobina, de R$ 8 mil para R$ 5 mil.
Jornal da Chapada