A defesa de Roberto Jefferson pediu à Justiça Federal na quinta-feira (23) que o ex-deputado seja julgado por lesão corporal leve e não por tentativa de homicídio contra quatro policiais federais.
Na resposta à acusação apresentada, os advogados afirmam que os 60 disparos de carabina e o lançamento das três granadas adulteradas com pregos feitos por Jefferson não tinham intenção de matar os agentes.
Dois agentes ficaram feridos por estilhaços e, segundo o Ministério Público Federal, uma policial só não foi baleada na perna porque o projétil atingiu o cano de sua pistola.
A peça de 126 páginas também está repleta de duras críticas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de quem partiu a ordem de prisão que seria cumprida pelos quatro agentes alvo dos disparos de Jefferson.
Os advogados pedem que a juíza federal Abby Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ), declare a nulidade as decisões do magistrado da corte superior.
“É absolutamente inacreditável o que está ocorrendo em face do sr. Roberto Jefferson mediante a atuação completamente ilegal do ministro Alexandre de Moraes”, afirma a peça assinada pelos advogados João Pedro Barreto, Juliana David e Fernanda Carvalho.
Uma das testemunhas arroladas pela defesa do ex-presidente nacional do PTB foi o ex-deputado Daniel Silveira (PTB), também preso sob ordem de Moraes. Os dois estão no mesmo presídio (Bangu 8), em alas separadas, e se encontram eventualmente durante o banho de sol.
Jefferson foi preso em 23 de outubro por ordem do ministro sob alegação de descumprimento, de forma reiterada, das regras da prisão domiciliar.
Um dia antes, ele havia usado a conta no Twitter da filha, Cristiane Brasil (PTB), para xingar a ministra do STF Cármen Lúcia. A magistrada foi chamada de “bruxa de Blair”, “Cármen Lúcifer” e comparada a prostitutas.
O ex-deputado estava em prisão domiciliar desde janeiro de 2022 por questões de saúde. Na ocasião, Moraes relaxou a prisão preventiva decretada em agosto de 2021 no âmbito do inquérito das milícias digitais.
Os policiais foram atacados quando foram até o sítio de Jefferson em Comendador Levy Gasparian (RJ), cidade a 142 km do Rio de Janeiro, onde ele cumpria prisão domiciliar, para atender à ordem expedida por Moraes.
Em razão do ataque contra os agentes federais, Jefferson foi denunciado sob acusação de tentativa de homicídio, resistência ao cumprimento de ordem legal e posse de arma de fogo e artefatos explosivos sem autorização.
Os advogados do ex-deputado afirmam que a denúncia não apresenta provas de que o acusado teve a intenção de matar. Alegam que os disparos miraram exclusivamente a viatura da PF.
“Os laudos estão em total consonância com o interrogatório prestado pelo ora defendente em sede policial, que da mesma forma relata que jamais teve a intenção de ferir as vítimas, quanto mais ceifar suas vidas. Ressalta-se que as lesões corporais sofridas pelas vítimas foram de natureza leve, não causando perigo de vida.”
Eles afirmam ainda que as granadas lançadas eram de efeito de luz e som, consideradas não letais. Contudo, não abordam por que razão os artefatos foram adulterados com pregos para aumentar seu potencial ofensivo, como indica laudo da PF.
Os advogados também afirmam que o ex-presidente do PTB deve responder por dano ao patrimônio público, em razão dos disparos realizados contra a viatura. O prejuízo foi calculado em R$ 26,7 mil pela Procuradoria.
A peça também afirma que a denúncia não foi acompanhada de todos os laudos realizados, como a perícia de local.
“É consabido que denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito. Mas, há outras implicações! Quando se fazem imputações vagas, dando ensejo à persecução criminal injusta, está a violar-se o princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveram os advogados.
A defesa também rejeita a acusação de resistência ao cumprimento a ordem legal por considerar ilegal a decretação de prisão feita por Moraes.
“A ordem judicial de restabelecimento da prisão preventiva do ora Defendente não se trata de ato legal porque o ministro Alexandre de Moraes se trata de autoridade sabidamente incompetente
para processar e julgar o sr. Roberto Jefferson”, escreveram.
A defesa do ex-deputado afirma que Moraes decretou sua nova prisão preventiva no âmbito do processo em que foi denunciado sob acusação de incitação ao crime de dano ao patrimônio, homofobia e calúnia.
Neste caso, o STF reconheceu em fevereiro do ano passado que não tinha mais atribuição de julgar o ex-deputado. Por esse motivo, os advogados alegam que a ordem que os agentes federais foram cumprir era ilegal.
“A atual situação do defendente, devido à centralização arbitrária e ilegal do ministro Alexandre de Moraes de todas as apreciações de prisão e medidas cautelares em face do mesmo, criou uma situação absolutamente sem precedentes no ordenamento jurídico brasileiro”, escreveram os advogados. Redação de Italo Nogueira da Folhapress.