O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão de absolver o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o empresário José Yunes e outros oito nomes acusados de integrarem o “quadrilhão do MDB”.
A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), os acusava de integrar uma organização criminosa que arrecadava propina por meio de órgãos públicos como Petrobras e Caixa Econômica Federal, além da Câmara dos Deputados e ministérios do governo federal.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, em decisão de segunda instância nesta terça-feira (7), a absolvição sumária dos envolvidos e negou uma apelação apresentada pelo MPF. Eles haviam sido inocentados em primeira instância. Cabe recurso da decisão.
A decisão desta terça teve relatoria do desembargador Ney Bello e foi chancelada pelos desembargadores Maria do Carmo e Wilson Alves de Souza. A absolvição do “quadrilhão do MDB” foi comemorada pela defesa de Cunha, que classificou a denúncia do MPF como “absurda”.
“A confirmação da absolvição solidifica a decisão acertada do juiz de primeiro grau contra a absurda tentativa do Ministério Público Federal de caracterizar como organização criminosa o partido político do qual deputado fazia parte”, afirmam os advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva.
Também foram absolvidos os ex-deputados Henrique Eduardo Lyra Alves e Rodrigo Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco, o coronel João Baptista Lima Filho, o ex-doleiro Lúcio Funaro e os supostos operadores de propinas para Eduardo Cunha Altair Alves Pinto e Sidney Norberto Szabo.
Na decisão em primeira instância, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos afirmou que a narrativa apresentada pelo MPF não permite concluir a existência de uma associação com divisão de tarefas, hierarquia e estabilidade —como seria próprio de uma organização criminosa.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição —a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’— apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, disse Reis Bastos. Redação de Mônica Bergamo da Folhapress.