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#Chapada: Dois motoristas são autuados pela PRF por porte de drogas e comprimidos de anfetamina são apreendidos em Itaberaba

A PRF na Bahia bateu recorde na apreensão de anfetaminas no ano passado. Foram quase 300 mil comprimidos retirados de circulação das estradas federais que cortam o estado.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
9 março 2023 - 15h19
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia, Top
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#Chapada: Dois motoristas são autuados pela PRF por porte de drogas e comprimidos de anfetamina são apreendidos em Itaberaba

Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão | FOTO: Reprodução/PRF |

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou dois motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas ao serem flagrados com comprimidos de rebite no último sábado (4). Foram duas ocorrências distintas, ambas em fiscalização de rotina realizada em frente ao posto da PRF, no km 225 da BR 242, município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina.

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 16h30, quando os policiais apreenderam nove unidades de comprimidos de anfetamina, que estavam com o motorista que trafegava a bordo do caminhão M.Benz/L 1620, de cor azul. O condutor, um homem de 42 anos, foi autuado e se comprometeu a comparecer em juízo.

Já por volta das 21h, os policiais abordaram o veículo VW/24.280 que saiu de Mucugê, na Chapada Diamantina, com destino a Teresina no Piauí. Com o motorista foram encontrados sete comprimidos de ‘rebite’, apelido popular para as anfetaminas.

As anfetaminas são drogas utilizadas por condutores para ficarem acordados por mais tempo e assim dirigirem uma distância maior. O ‘rebite’ é proibido pela Anvisa, e é importado e comercializado ilegalmente no país e representam um enorme risco à segurança do trânsito.

Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Nas duas ocorrências, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

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