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Home Política

#Chapada: Vereadores de Macajuba denunciam e TCM pune prefeito por nepotismo com multa de R$ 1,5 mil

A sobrinha do prefeito Luciano de Noé foi contratada para atuar na prefeitura e prestar serviços odontológicos, o que é vedado por lei.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
13 março 2023 - 20h58
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: Vereadores de Macajuba denunciam e TCM pune prefeito por nepotismo com multa de R$ 1,5 mil

Luciano de Noé foi punido por causa da sobrinha dentista | FOTO: Divulgação |

Representação apresentada contra o prefeito de Macajuba, na Chapada Diamantina, Luciano Pamponet de Sousa, mais conhecido como Luciano de Noé (PSD), em razão da prática de nepotismo, foi acatada pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (8). O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 1,5 mil.

A denúncia foi apresentada por vereadores do município chapadeiro, que contestaram a legalidade da contratação – através de processo de credenciamento – de Samantha Pamponet de Souza Almeida, sobrinha do prefeito, para a prestação de serviços odontológicos, no exercício de 2021.

O prefeito Luciano, em sua defesa, alegou que o serviço técnico/especializado prestado por Samantha Pamponet não se originou – segundo ele – “pelos laços de parentesco com o gestor, mas sim pela aferição de sua capacidade técnica e cumprimento dos requisitos do Edital de Credenciamento n°.001/2021, que foi amplamente publicizado através do Diário Oficial e jornais de grande circulação, possibilitando a participação de tantos quantos se interessassem”.

Para o conselheiro Mário Negromonte, em que pese “não se extraia da Lei nº 8.666 uma vedação específica para parentes de agentes políticos em procedimentos licitatórios, a jurisprudência pátria tem se inclinado de forma contrária à participação de licitantes parentais de agentes políticos, devido ao risco de prejuízo à livre competição na licitação, o que macularia a isonomia entre os interessados”.

Negromonte ressaltou, por fim, a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Ainda cabe recurso da decisão.

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