Nesta quinta-feira (9), durante sessão deliberativa virtual, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto segue para análise do Senado.
A pensão terá o valor de um salário mínimo (R$ 1.320) e será destinado ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo, o equivalente a R$ 330. O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
O projeto é de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS), Rejane Dias (PT-PI), Professora Rosa Neide (PT-MT), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Natália Bonavides (PT-RN), Luizianne Lins (PT-CE), Benedita da Silva (PT-RJ) e Erika Kokay (PT-DF). A iniciativa foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras sete parlamentares do PT.
Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade. Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais. Redação do Grupo Metrópole.