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#Chapada: MP firma acordo com prefeitura de Barra de Estiva para regularização de Sistema Municipal de Meio Ambiente

No acordo, a prefeitura se comprometeu, no prazo de três meses, a criar lei da Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), estabelecendo o devido respeito às normas federais e estaduais.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
13 março 2023 - 21h00
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Top
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Os moradores de Barra da Estiva estão preparados para testemunhar as revelações chocantes nos próximos dias | FOTO: Reprodução/Agora Sudoeste |

Estruturar o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma) e regularizar os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental. Esse foi o central do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, com a prefeitura de Barra de Estiva, na Chapada Diamantina.

“Para exercer sua competência licenciatória, o município deve possuir em sua estrutura administrativa um órgão ambiental capacitado, com técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados, e em número compatível com a demanda das ações administrativas ambientais”, destacou o promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro, autor do TAC.

No acordo, a prefeitura se comprometeu, no prazo de três meses, criar a lei da Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), estabelecendo o devido respeito às normas federais e estaduais. Além disso, o município deverá criar a diretoria de meio ambiente, com adequação da equipe técnica com servidores administrativos e técnicos, investidos na atividade de fiscalização, no prazo de 12 meses.

Terá que regularizar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, no prazo de seis meses; e exigir, no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que pretendam se instalar em Unidades de Conservação sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a anuência do órgão responsável pela administração do local ou, no caso das Reservas Particulares de Proteção Natural (RPPN), a anuência pelo órgão responsável por sua criação.

O promotor de Justiça ressaltou que a administração municipal deve garantir a participação efetiva da sociedade na atividade de licenciamento ambiental, de modo que todos possam se manifestar sobre os possíveis impactos nos recursos ambientais locais, para o “devido controle social”. Jornal da Chapada com texto base do MP-BA.

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