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Home Política

#Chapada: Em Mucugê, vereador protocola projeto de lei para que escolas contratem vigilantes armados

Além disso, a peça também prevê a instalação de câmeras de segurança nas unidades de ensino, com o objetivo de monitorar possíveis situações de violência e coibir ações de criminosos.

Estagiário 1 por Estagiário 1
18 abril 2023 - 22h51
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia, Política, Top
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#Chapada: Em Mucugê, vereador protocola projeto de lei para que escolas contratem vigilantes armados

Vereador Marcelo de Tidinho apresentou projeto. A iniciativa é direcionada à proteção de alunos, professores e funcionários das escolas do município I FOTO: Montagem do JC/Setur |

Um projeto de lei foi protocolizado na Câmara de Vereadores de Mucugê, na Chapada Diamantina, para que escolas possam contratar vigilantes armados. A peça intitulada de ‘PL Escola Mais Segura’ é de autoria do vereador Marcelo de Tidinho (PSD) e foi entregue na quarta-feira (12). O projeto também pede a criação de uma comissão mista para prevenção e combate a potenciais agressores.

Segundo o autor do PL, a iniciativa é direcionada à proteção de alunos, professores e funcionários das escolas do município. Se aprovado e sancionado, o projeto vai permitir que as unidades de ensino da cidade possam contratar não só a vigilância armada como a instalação de câmeras de segurança. A intenção é monitorar possíveis situações de violência e coibir ações de criminosos que possam colocar em risco a vida e a integridade física da comunidade escolar.

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Uma publicação compartilhada por Marcelo (@marcelomucuge)

Marcelo argumenta que a violência tem aumentado em todo o país, e que as escolas precisam se adaptar para garantir a segurança de todos os envolvidos. “Resolvi fazer esse projeto diante de toda essa escalada de violência que tem acontecido no Brasil e pelo medo que isso vem trazendo para as crianças, pais e professores. Temos que trabalhar com a prevenção e vigilância. Precisamos ficar atentos”, aponta o vereador em vídeo divulgado nas redes sociais.

No final de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em regime de repercussão geral o RE 878.911/RJ, definindo que o parlamentar municipal – o vereador – pode apresentar projeto de lei que tenha previsão de despesas para o Poder Executivo (para o município). A decisão do Supremo, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes, fixou entendimento no sentido de reafirmar a jurisprudência da Corte para dizer que não é inconstitucional lei municipal, ainda que tais leis estabeleçam novas despesas para o município.

Jornal da Chapada

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