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#Chapada: TCM multa prefeito de Palmeiras em R$ 3 mil, mas aprova contas de 2021 com ressalvas

O município chapadeiro teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 33.135.874,74 e uma despesa executada de R$ 29.409.188,30, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 3.726.686,44.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
12 maio 2023 - 10h23
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: Prefeito de Palmeiras refuta acusações do processo de impeachment e diz que “o prosseguimento é ilegal”

O prefeito de Palmeiras, Ricardo Guimarães, foi multado pelo TCM | FOTO: Reprodução |

O prefeito do município de Palmeiras, Ricardo Guimarães (PSD), foi multado em R$ 3 mil por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2021 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Mesmo assim, os conselheiros do tribunal recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas na sessão desta terça-feira (9). O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito com a multa de R$ 3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município chapadeiro teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 33.135.874,74 e uma despesa executada de R$ 29.409.188,30, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 3.726.686,44.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 15.834.678,23, equivalente a 48,78% da Receita Corrente Líquida de R$ 32.464.554,88, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito Ricardo investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,07% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,91% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%.

Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 20,43%, quando o mínimo obrigatório é de 25%. No entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. A decisão do TCM ainda cabe recurso do gestor de Palmeiras.

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