O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite da última segunda-feira (8) que irá julgar presencialmente os crimes do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) relacionados à pandemia e denunciados na CPI da Covid-19. Se condenado, Bolsonaro pode ficar preso de 10 a 15 anos.
O ministro Dias Toffoli, relator da matéria, havia pedido que o julgamento fosse virtual. Mas seu pedido acabou deixado de lado após a ministra Cármen Lúcia requerer destaque da matéria no plenário presencial.
Dentre os artigos nos quais Bolsonaro pode ser enquadrado está o 267 do Código Penal, que versa sobre o ato de causar epidemia mediante disseminação de patogênicos – vírus, bactérias etc.. Foi apurado na CPI da Covid-19 que discursos e práticas do então governo favoreceram a disseminação do vírus que já matou mais de 700 mil brasileiros. Há, inclusive, crimes contra a humanidade descritos no relatório final. A pena prevista é de 10 a 15 de prisão.
Outro artigo que pode levar Bolsonaro à cadeia é o 268, também do Código Penal. O texto prevê como crime ir contra determinação do poder público que busca impedir a propagação de doença contagiosa. Nesse caso, lives em que o ex-presidente fez propagandas contra as vacinas podem ser enquadradas. A pena é de 1 mês a 1 ano de prisão e multa.
Relatório final da CPI acusa Bolsonaro de crimes contra a humanidade
O relatório final da CPI da Covid buscou, ainda em 2021, indiciar o então presidente Jair Bolsonaro por ter cometido três crimes contra a humanidade: no caso de Manaus, quando a população foi utilizada como experimento para testar a cloroquina; no caso da Prevent Senior; e em crimes contra os povos indígenas.
Em entrevista coletiva antes da leitura do relatório final, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que o crime contra a humanidade permanece e que houve acordo entre os todos os líderes da Comissão.
“Nós pacificamos entendimento. Sobretudo com relação a permuta do indiciamento por genocídio contra indígenas, que foi substituído por mais um tipo de indiciamento de crimes contra a humanidade e pela retirada do crime de genocídio em função da sua qualificação e de termos aceitos argumentos técnicos do senador Alessandro Vieira”, revelou.
Com relação a pessoas indiciadas, foi retirada apenas o nome do pastor Silas Malafaia. Ao final, ficaram 69 pessoas indiciadas.
“Nós estamos tratando de quase 70 indiciados numa investigação coletiva parlamentar e com 29 tipos penais diferentes. Ter divergência em torno de um ou de dois (tipos de crime), substitui um e trocar o outro por um terceiro indiciamento de crime contra a humanidade… Em um contexto que a sociedade cobra a responsabilização de pessoas que participaram, direta e indiretamente, desse morticínio, é quase uma unanimidade”, destacou Calheiros.
Questionado novamente sobre a retirada da tipificação por crime de genocídio contra o presidente Bolsonaro, Calheiros afirmou que o tipo de crime foi trocado por mais um indiciamento por crime contra a humanidade.
“O genocídio não foi retirado, ele foi trocado por mais um indiciamento de crime contra a humanidade. Ele (Bolsonaro) será indiciado por crime contra a humanidade na questão da Prevent Senior, Manaus e agora, também, dos povos indígenas. O que foi retirado foi o crime de homicídio e aproveitei a oportunidade para agravar ainda mais esse crime, qualificá-lo ainda mais, por que estende a sua pena para 30 anos”, explicou. As informações são da Revista Fórum.