O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) completou, nesta quinta-feira (25/5), o julgamento de uma ação penal contra o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na ação, o ex-parlamentar foi considerado culpado de ter recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. Os ministros ainda vão discutir a chamada dosimetria da pena, ou seja, definir qual será o tempo de cumprimento da sentença.
A sessão foi encerrada na quarta-feira (24) faltando apenas o voto da ministra Rosa Weber, presidente da Corte. Durante a sessão desta tarde, Rosa adiantou que acompanharia o relator do caso, Edson Fachin, com algumas divergências, mas no sentido de votar pela condenação.
Collor foi alvo de um dos desdobramentos da operação Lava-Jato e é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Edson Fachin, em seu voto, entendeu que existem provas suficientes dos crimes imputados.
“Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas-correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando AffonsoCollorde Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem”, afirmou Fachin, em seu voto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. A procuradoria pediu condenação a 22 anos de prisão. O ministro Fachin sugeriu a pena de 33 anos de cadeia.
Por ter mais de 70 anos, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade. Votounesta quarta-feira o ministro Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Durante a sessão, Toffoli votou pela condenação do ex-senador.
Para Gilmar, não foram apresentadas provas suficientes das acusações contra Collor e outros investigados. “Concluo que a ausência de provas do crime de corrupção faz perder a acusação do crime de lavagem. Idêntica conclusão se aplica à imputação de organização criminosa. Por isso, entendo que a presente ação deve ser julgada improcedente”, disse. As informações são do Correio Braziliense.