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Home Política

#Chapada: TCM aceita denúncia e pune prefeito e vice de Mulungu do Morro por nepotismo

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou a cada gestor do município da Chapada Diamantina multa no valor de R$ 2 mil e, por consequência, determinou a imediata exoneração dos servidores nomeados de forma ilegal.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
17 junho 2023 - 19h26
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: TCM aceita denúncia e pune prefeito e vice de Mulungu do Morro por nepotismo

Edimário Boaventura (PSB) e Elseclei Sales (PP) foram multados por nepotismo | FOTO: Divulgação |

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação apresentada contra o prefeito e o vice-prefeito de Mulungu do Morro, Edimário Boaventura (PSB) e Elseclei Sales (PP), em razão da prática de nepotismo. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou a cada gestor do município da Chapada Diamantina multa no valor de R$ 2 mil e, por consequência, determinou a imediata exoneração dos servidores nomeados de forma ilegal.

A relatoria concluiu pela prática de nepotismo na nomeação da servidora Jaiane Alencar Santos para ocupar o cargo de Assessora Executiva I da Procuradoria, vez que a mesma era subordinada ao seu marido, o Procurador-Geral do Município, Renato Siqueira Mascarenhas.

Também foram consideradas ilegais as nomeações de Cristiano Alves Sales, irmão do vice-prefeito, para o cargo de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Reforma Agrária; de Lucinéia Rosa de Sousa Sales, esposa do vice-prefeito, para o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária; e de Edineide Rosa de Souza, cunhada do vice-prefeito, e nomeada para o cargo de Coordenadora de Projetos e Ações Pedagógicas no Ensino Fundamental I.

Nos três casos, os cargos não possuem caráter político, não podendo, assim, ser ocupados por “parente ou cônjuge da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”. Para o conselheiro Fernando Vita, essas nomeações indicam, de fato, o descumprimento às regras previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e caracterizam a prática de nepotismo.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia. Ainda cabe recurso da decisão.

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