A juíza Ligia dal Colletto Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitiu uma decisão determinando o cumprimento de uma sentença que concedeu ganho de causa ao vereador paulistano Fernando Holiday, do partido Republicamos, em um processo contra o ex-candidato a presidente Ciro Gomes, do PDT. A sentença extinguiu o processo movido por Holiday contra Ciro Gomes por conta de um insulto proferido pelo político em 2018.
O vereador Fernando Holiday decidiu processar Ciro Gomes após ter sido chamado por ele de “capitãozinho do mato”, expressão que remonta ao período da escravidão e faz referência aos negros que colaboravam com os senhores de escravos. A Justiça já havia determinado anteriormente que Ciro Gomes indenizasse Holiday em R$ 48 mil. No entanto, como o pagamento não foi realizado, o valor sofreu acréscimos de juros e correção monetária.
No mês passado, a Justiça bloqueou R$ 151 mil em bens da esposa de Ciro Gomes, Giselle Bezerra, como medida para garantir o pagamento da indenização ao vereador. Isso ocorreu após não serem encontrados bens em nome do ex-candidato a presidente que pudessem ser penhorados.
Recentemente, no dia 15 de junho, a juíza responsável pelo caso rejeitou um recurso apresentado por Ciro Gomes e encerrou o processo. Com isso, o valor da indenização será depositado na conta de Fernando Holiday, cumprindo a determinação da Justiça.
O caso entre o vereador do Republicanos e o ex-candidato a presidente gerou repercussão e debate público. O episódio levanta questões sobre o uso de termos ofensivos e racistas no meio político, bem como a necessidade de respeito e diálogo no ambiente democrático. A decisão judicial representa uma resposta à ação movida por Holiday e destaca a importância de combater discursos e comportamentos discriminatórios. Jornal da Chapada com informações do Folhapress.