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#Chapada: Ex-prefeito de Itaberaba é condenado a cinco anos e três meses de prisão

João Filho cumprirá a condenação em regime semiaberto por se autopromover em carnês de IPTU.

Estagiário 1 por Estagiário 1
2 julho 2023 - 16h36
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
0
#Chapada: Juiz eleitoral seguiu integralmente parecer do MPE, órgão que João Filho disse que não decidia nada

O ex-prefeito do município de Itaberaba, João Filho, foi condenado | FOTO: Reprodução/Facebook |

O ex-prefeito do município de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), foi condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de utilizar os carnês de IPTU para autopromoção, ao inserir sua própria imagem nos documentos. Essa denúncia foi publicada em primeira-mão pelo Jornal da Chapada na época.

Em apelação criminal, publicada na última terça-feira (27), João Filho teve sua condenação reduzida pelo crime de responsabilidade. Ele tinha sido condenado a 7 anos de cadeia em regime fechado. A vitória de João foi ter sua pena reduzida para 5 anos e em regime semiaberto. E a derrota é que ele fica inelegível por oito anos. Entra na lista dos políticos ficha-suja, ou melhor, permanece lá mesmo. O político fica inelegível por causa da condenação por órgão colegiado por crime, conforme lei da ficha limpa.

João Filho foi condenado em primeira instância e apelou para o Tribunal de Justiça da Bahia. O colegiado da Primeira Turma, da Segunda Câmara Criminal, manteve a sentença, convertendo a pena em regime semiaberto. O crime de João foi cometido durante sua gestão em Itaberaba em 2011. “No Judiciário não tem ajudinha certa! Estavam achando que com influência de senador ou de deputado que conseguiria segurar o processo. Esse já foi”, diz fonte ligada ao Jornal da Chapada.

Imagens do carnê do IPTU de Itaberaba com fotos do prefeito | FOTO: Montagem do JC |

Mais informações
A sentença proferida pelo relator do caso, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa aponta a pena definitiva.
“Tem-se, pois, como pena definitiva, cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto”.

A mesma passagem também consta na conclusão da peça jurídica, que rejeitou os pedidos do ex-prefeito de Itaberaba. No momento do ocorrido, João Filho estava exercendo seu segundo mandato consecutivo como prefeito do município portal de entrada da Chapada Diamantina.

Jornal da Chapada

Veja aqui a condenação

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