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#Bahia: Justiça Federal condena homem por disseminação de conteúdo discriminatório em perfil fake em rede social

Crime ocorreu entre janeiro e junho de 2017, em grupo chamado 'Brancos com orgulho, sem racismo'.

Estagiário 2 por Estagiário 2
2 julho 2023 - 16h29
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia, Top
0
#Bahia: Justiça Federal condena homem por disseminação de conteúdo discriminatório em perfil fake em rede social

O perfil fake usado para fazer as publicações pelo acusado dificultava a descoberta da real identidade dele | FOTO: Divulgação |

O Juiz da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia condenou um homem a 1 ano e 8 meses de reclusão, além de multa, pela prática de crime de incitação à discriminação e ao preconceito de raça, cor, religião e etnia, com um perfil fake criado em uma rede social.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu expôs fortes imagens de contenção física ou subjugação de civis por pessoas com fardas militares, vinculando-as às seguintes frases: “Como o sionismo de Israel trata as mulheres palestinas”; “Como o sionismo de Israel trata as crianças palestinas”; Combata o sionismo de Israel! Resista ao mal!”.

As imagens foram colocadas em um grupo chamado ‘Brancos com orgulho, sem racismo’. O perfil fake usado para fazer as publicações pelo acusado dificultava a descoberta da real identidade dele. Segundo a Justiça Federal da Bahia, o caso aconteceu entre janeiro e junho de 2017, mas a denúncia foi recebida em 14 de agosto de 2019.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da 2ª Vara Federal, em 12 de junho deste ano. O homem foi encontrado após a quebra dos sigilos dos dados telemáticos, que apontou 451 acessos do criador ao perfil, a partir de Salvador entre 1º de janeiro e 8 de junho de 2017.

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro, primeiramente, levou em consideração os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os crimes envolvendo a disseminação de conteúdo discriminatório possam ser de competência da Justiça Federal. As informações são do g1/BA.

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