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#Chapada: Ex-prefeito de Ibitiara é multado pelo TCM e denunciado ao MP por irregularidades em processos de dispensa de licitação

O TCM acatou uma denúncia de um cidadão, Emilson Alves Góis, que apontou que o ex-prefeito contratou serviços de forma direta, sem licitação, para um valor total de R$ 10,5 mil.

Estagiário 1 por Estagiário 1
17 julho 2023 - 12h30
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: Ex-prefeito de Ibitiara é multado pelo TCM e denunciado ao MP por irregularidades em processos de dispensa de licitação

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia | FOTO: Montagem do JC |

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão desta quinta-feira (13), denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ibitiara, na Chapada Diamantina, José Roberto dos Santos Oliveira (PT). O ex-gestor será investigado por irregularidades em processo de dispensa de licitação realizado em 2016, por fragmentação de despesa.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público (MP), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 5 mil.

A denúncia foi formulada por Emilson Alves Góis, cidadão de Ibitiara, que apontou a existência de irregularidades na contratação direta de ‘Juvenal Alves da Silva’, mediante as Dispensas de Licitação n°s 16/2016 (R$ 4.400,00) e 618/2016 (R$ 6.160,00), totalizando o valor de R$ 10.560,00.

Segundo o denunciante, houve fragmentação de despesas, vez que as contratações individuais foram avaliadas no valor inferior a R$ 8 mil para se enquadrar à hipótese prevista no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93.

Ao analisar o processo, o conselheiro Fernando Vita constatou que, de fato, foram promovidas diversas dispensas de licitação – nos exercícios de 2016 a 2019 – com objetos praticamente idênticos, quais sejam, prestação de serviços de operador de água, bem como aquisição de combustíveis e prestação de serviço de manutenção elétrica predial, caracterizando, portanto, a fragmentação de despesas, mediante realização de diversos ajustes com valores reduzidos, de modo a se enquadrarem no disposto no art. 24, inciso II da Lei de Licitações.

“A similitude dos objetos contratados, através de procedimentos de Dispensa de Licitação, indica a presença da irregularidade descrita na exordial, de modo a restar caracterizada a fragmentação de despesas”, ressaltou o relator.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia. O ex-prefeito chapadeiro ainda pode recorrer da decisão do tribunal de contas.

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