• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Política

#Bahia: Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa é multado pelo TCM por acúmulo ilegal de cargos de servidores em sua gestão

O conselheiro, com aprovação de seu voto pelo plenário, determinou à atual gestão, que adote as providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado a estes, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional.

Estagiário 2 por Estagiário 2
18 setembro 2023 - 13h19
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Entrevistas, Menu Principal, Top
0
#Eleições2024: Pré-candidato à prefeitura de Barreiras, Eures Ribeiro teve menos de 500 votos no município

Eures terá de enfrentar ainda o bolsão de conservadorismo que existe na região | FOTO: Reprodução/Portal Salvador FM |

Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, que atualmente ocupa o cargo de deputado estadual pelo PSD, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil.

O conselheiro, com aprovação de seu voto pelo plenário, determinou à atual gestão, que adote as providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado a estes, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional.

Segundo o relatório, parte dos servidores citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis, portanto, em sintonia com a regra constitucional. No entanto, cabia ao gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos público – o que não foi feito.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu como irregular a situação funcional dos servidores: Anderson Fernandes da Silva; Angélica de Matos Souza; Arnaldina Conceição Neves; Carlos Roberto Lima Abadia; Carmelita Messias de Oliveira; Charliene Pereira de Almeida; Cleite Arcanjo de Oliveira; Cleusa Rita de Lima; Clivilan dos Anjos Santos; Deise Barbosa Araújo Souza; Djair de Souza; Edna de Souza Fagundes; Elisângela Cardoso Neves; Elisângela Souza dos Santos; Fabrício Gomes dos Santos; Geisio de Oliveira Pereira; Gilson Neves Costa; Herlon Carlos Mendes Rodrigues; Juliano Everton Teixeira de Castro; Jusceli de Souza Macedo; Laura Pereira da Silva; Lélia Maria Pondé Frota Oliveira; Luiz Carlos Pimenta Nunes; Vandelia Guedes Silva P. Teixeira; Vânia Francisca de Souza e Zenilda Gomes dos Santos. Eles poderiam até acumular dois cargos, mas desde que comprovada a compatibilidade.

Por sua vez, por violar a regra constitucional sobre acumulação de cargos públicos, a relatoria considerou ilegal o exercício de dois cargos pelos servidores Albino Caldeira Carvalho; Andrews de Jesus Nunes; Bartolomeu de Souza Borges; Benício Barbosa dos Santos; Eriston Xavier dos Santos; Ivan Carlos de Sena Oliveira; Izaque Ramos de Souza; Jailma Maria Cardoso Lima; João Carlos Souza Beltrão; João Gomes da Silva; Laudevina Francisca de Souza; Lídia Maria Mourão Barbosa; Luiz Ricardo Vieira de Oliveira; Marcelo Fábio Ramos Ribeiro; Mary Viviane Jacarandá Lima Carneiro; Mauro Sérgio de Oliveira Barbosa; Simone Araújo Souza; Tânia Mara de Oliveira; Tiago Souza da Silva e Washington Barbosa de Souza.

Já no caso da servidora Joana Guedes Pinto, a situação funcional é flagrantemente ilegal diante da tríplice acumulação, vez que além de exercer o cargo de Técnico em Enfermagem no município de Bom Jesus da Lapa, também o faz nos municípios de Serra do Ramalho e de Riacho de Santana. Cabe recurso da decisão. As informações são do site Política Livre.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Bahia: Em ação do Governo do Estado, Bolsa Presença disponibiliza R$ 57,8 milhões no novo cartão nesta sexta

Próximo Post

#Eleições2024: Deputado Niltinho comunica a Jerônimo que o PP vai apoiar a reeleição de Bruno Reis em Salvador

Próximo Post
#Eleições2024: Deputado Niltinho comunica a Jerônimo que o PP vai apoiar a reeleição de Bruno Reis em Salvador

#Eleições2024: Deputado Niltinho comunica a Jerônimo que o PP vai apoiar a reeleição de Bruno Reis em Salvador

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.