Mulheres realizaram aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, preenchimento labial e de glúteos, dentre outros. Sentenças cabem recurso.
Segundo informações do Cremeb, autor da ação civil pública, uma das condenadas atuava em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, e a outra em Itabuna, no sul da Bahia. Os nomes das profissionais não foram divulgados.
O Cremeb informou que as sentenças pela 12ª Vara Federal de Salvador confirmam liminares anteriormente aceitas, que proibiram as profissionais de realizar procedimentos estéticos exclusivos de médicos, e divulgá-los nas redes sociais.
De acordo com o conselho, essas condenações contra profissionais de outras áreas da saúde que tentam exercer a medicina ilegalmente são resultados do esforços realizados pela Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM), grupo de trabalho que, desde a sua criação em 2022, acumula sete casos de impedimentos a não médicos que tentaram infringir a Lei do Ato Médico.
Nos casos das biomédicas, conforme o Cremeb, elas realizavam procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, preenchimento labial e de glúteos, dentre outros.
As denúncias de exercício ilegal da profissão podem ser registradas à CDPM através do e-mail [email protected]. Não é obrigatório revelar a identidade no texto. As informações são do g1.