O corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Jatahy Júnior, decidiu aplicar a pena de suspensão a um escrevente de cartório da comarca de Sento Sé, no Sertão do São Francisco, diante da apropriação indevida de valores oriundos de um processo, depositados a título de indenização em favor de uma cliente. O caso aconteceu na Vara de Jurisdição Plena.
Tudo aconteceu em uma ação movida por uma cliente contra o banco BMC S/A, do grupo Bradesco, no ano de 2018, e na qual ela teve decisão favorável. A instituição financeira foi condenada a indenização por danos morais.
Apesar da quantia ter sido depositada pelo banco naquele mesmo ano, supostamente na conta indicada pela cliente, a filha da autora do processo foi até a unidade judicial em abril deste ano para obter informações sobre a tramitação dos autos processuais, já que até aquele momento a sua mãe não havia recebido os valores da condenação.
Em consulta ao PJE, o juiz da Vara constatou que além da ocorrência do trânsito em julgado da referida ação indenizatória, houve o cumprimento da sentença com depósito voluntário por parte do banco.
Porém, comprovante de depósito juntado à ação confirma o depósito no valor de R$20.772,67 na conta de Paulo Cézar Souza Melo, à época escrevente do cartório de Sento Sé, e não na conta bancária da autora. O depósito da quantia referente à indenização por danos morais foi feito para o servidor no dia 18 de maio de 2018.
Após questionamento de mãe e filha é que a secretaria da Vara de Jurisdição Plena buscou informações sobre o dinheiro junto ao Banco do Brasil, instituição financeira na qual o Banco BMC realizou o depósito, visto que não conseguiram localizar a transação. Comprovante de resgate de Justiça estadual enviado pelo Banco do Brasil ratificou que a quantia foi transferida para a conta de Paulo Cézar.
Como apontam provas apresentadas pelo Banco do Brasil, em 2018 a juíza substituta Karoline Cândido Carneiro expediu alvará autorizando o depósito da indenização nas contas da cliente e do escrevente. A ordem da juíza contrariou entendimento do juiz Aroldo do Nascimento, que havia exarado despacho, 14 dias antes, no sentido de que fosse expedido alvará em nome apenas da autora da ação.
Em audiência, Paulo Cézar, servidor público com mais de três décadas de atuação, confessou ter se apropriado indevidamente do valor da indenização, sob o argumento de que estava passando por dificuldades financeiras. No interrogatório, ele comprovou ter ressarcido a quantia à autora do processo, com o depósito de R$ 25 mil, cinco anos depois do ocorrido.
Além da pena de suspensão de 60 dias – a contar da data da sentença, 17 de dezembro –, o desembargador Jatahy Júnior determinou a remessa do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) diante dos indícios de prática criminosa. Caberá ao MP-BA analisar e, se for o caso, adotar as medidas cabíveis. As informações são do site Bahia Notícias.