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#Chapada: Acusada de homicídio qualificado, ex-vereadora de Barra da Estiva voltará ao banco dos réus para novo julgamento

Após Maria Creusa Silva ter sido absolvida pelo júri popular do município em 23 de agosto, uma nova decisão judicial aceitou o recurso da família da vítima e a ex-vereadora será novamente julgada.

Estagiário 1 por Estagiário 1
23 fevereiro 2024 - 11h01
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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#Chapada: Acusada de homicídio qualificado, ex-vereadora de Barra da Estiva voltará ao banco dos réus para novo julgamento

Acusada de matar lavrador, vereadora Maria Creusa Silva aguarda novo julgamento | FOTO: Montagem do JC |

Após a ex-vereadora de Barra da Estiva, Maria Creusa Silva, acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver contra o lavrador Samuel, ter sido absolvida pelo júri popular do município no dia 23 de agosto, o recurso de Joana Silva Machado, mãe da vítima, foi aceito na sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia realizada na última quinta-feira (22). Com a decisão, a acusada voltará ao banco dos réus para um novo julgamento, ainda sem data definida.

No desdobramento do caso, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) não recorreu a tempo e a defesa ainda argumentou que o recurso da família da vítima estava fora do prazo. No entanto, em uma nova sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ficou estabelecido que o recurso estava dentro do prazo. No mérito, foi dado provimento ao recurso da mãe da vítima para colocar Creuza de Permínio novamente no banco dos réus.

Após um debate entre os advogados Maurício Vasconcelos e Custódio Lacerda Brito, os Desembargadores Inez Miranda (relatora), João Bosco Seixas e Antônio Cunha Cavalcanti acolheram os argumentos da família da vítima e decretaram um novo julgamento no caso da ex-vereadora.

Embora a sentença do tribunal ainda não tenha sido publicada, suspeita-se que o motivo principal para a anulação do júri tenha ocorrido após o Conselho de Sentença da Comarca de Barra da Estiva reconhecer Creuza de Permínio como autora do homicídio no quesito dois e, em seguida, proclamar sua absolvição no quesito três sem uma tese de defesa construída, exceto pela negativa de autoria previamente rejeitada pelos jurados.

Entenda o Caso
No dia 15 de dezembro de 2007, a vida de Samuel Silva Machado foi interrompida de forma brutal e cruel. Ele foi visto pela última vez indo à residência de Creusa para cobrar uma dívida resultante de negócios relacionados ao cultivo de café. A comunidade ficou angustiada com seu desaparecimento, e as suspeitas começaram a cair sobre Creusa.

O primeiro indício surgiu quando um odor permeou a região e urubus se aglomeraram sobre uma jaqueira na propriedade de Creusa. A investigação revelou um cenário pavoroso: partes da ossada humana de Samuel foram encontradas enterradas e queimadas, evidenciando uma tentativa desesperada de ocultar o crime. Oito meses depois, mais fragmentos de seus restos mortais foram descobertos em um local de difícil acesso próximo ao Riacho do Careca, na região chapadeira.

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Tags: Chapadaex-vereadorahomicídiojulgamento
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