O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A proposta foi apresentada pelo próprio presidente em 8 de março deste ano, durante celebração do Dia Internacional da Mulher. Foi então aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
No evento, Lula também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento a gestantes ou puérperas e a mudança no Estatuto da Advocacia que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares na competência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
“Tem governo que faz cumprir a lei e governo que não. Nosso governo vai fazer cumprir, porque nós temos fiscalização, o Ministério do Trabalho, da Mulher, e tudo isso tem que funcionar em beneficio do cumprimento da lei”, discursou Lula. O presidente defendeu a punição para casos de descumprimento. “A gente pode ter empresário que cumpre e que não cumpre. Neste governo, o empresário que não cumprir vai ter que enfrentar a legislação brasileira”.
Na cerimônia, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse que a aprovação da lei de igualdade salarial é fruto da luta histórica das mulheres. “Nós aguardamos por este dia há pelo menos 80 anos. Em plena 2ª década do século 21, a mulher ainda recebe em média 22% a menos do que o homem. E as mulheres negras recebem menos da metade do salário dos homens brancos.
Essa realidade precisa mudar. E ela muda a partir de hoje”. Segundo Gonçalves, a lei traz uma grande inovação, que é o relatório de transparência, que torna mais eficaz o processo de fiscalização e leva informações necessárias às trabalhadoras sobre as remunerações.
ENTENDA A NOVA LEI
Na teoria, a igualdade salarial entre os sexos já é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas nem sempre é cumprida. O projeto de lei n° 1085/23 visa a tornar obrigatória a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma tunção e altera a CLT.
Com a legislação, em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a vítima pode pedir indenização por danos morais mesmo depois de o empregador realizar o pagamento. Além disso, no caso de descumprimento da lei, a multa será de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador. Será ainda elevado ao dobro em caso de reincidência.
De acordo com o texto do projeto, serão estabelecidas ainda medidas para garantir o cumprimento da lei: mecanismos de transparência salarial; melhora na fiscalização; canais específicos para denúncias; programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho. As informações são do site Poder 360.