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Home Política

#Chapada: Ex-prefeito de Itaberaba, João Filho pode ser preso esta semana; TJ-BA julga recurso contra sua condenação

João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) recorreu contra a decisão que o condenou a mais de cinco anos de prisão por crime de responsabilidade.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 abril 2024 - 17h56
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top, Urgente
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#PapoReto e #SemCurvas: Eleições municipais na Chapada Diamantina, suas peculiaridades, os bastidores, os julgamentos e nossa politicagem

João Almeida Mascarenhas Filho tem uma extensa lista de processos criminais e administrativos | FOTO: Montagem do JC |

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai julgar, nesta quarta-feira (3), os recursos do ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), contra a decisão que condenou o político a mais de cinco anos de prisão por crime de responsabilidade. Além da pena a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, João Mascarenhas também deve ficar inelegível por oito anos.

A condenação ocorreu após ação penal movida pelo Ministério Público estadual (MP-BA) contra o ex-prefeito, acusado de imprimir fotografias suas em carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade, em 2011, quando governava Itaberaba, e de fixar uma faixa promocional à sua gestão em um trato do município estacionado em frente à prefeitura.

Na primeira instância, em 2020, ele foi condenado a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa. Na segunda instância, ele conseguiu reduzir a pena para cinco anos e três meses de detenção, mas recebeu também uma punição de inelegibilidade de oito anos. Ele recorreu da decisão e, agora, o caso será julgado pela Seção Criminal, que é composta por 20 desembargadores.

Imagens do carnê do IPTU de Itaberaba com fotos do prefeito | FOTO: Montagem do JC |

“Existem os requisitos para a consumação da prática delitiva: há a existência de um vínculo funcional entre o agente público e a administração pública; a posse e responsabilidade sobre o bem público; a apropriação do bem pelo agente público e a violação do interesse público”, disse o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, relator do caso na 2ª Câmara Criminal da 1ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia.

Na sua decisão, o desembargador disse ainda que o “dolo específico” está comprovado, porque João Filho usou dos carnês e da faixa para se “autopromover” e se “idolatrar” enquanto prefeito. Ele ressalta que não há dúvidas de que os carnês foram confeccionados com dinheiro público e de que a faixa foi afixada em veículo de propriedade do município.

Ao longo do processo, o ex-prefeito negou irregularidades e disse que não consentiu com a veiculação da sua fotografia nos carnês do IPTU e que a mera existência da foto não permite a conclusão de que se trata de autopromoção.

João Mascarenhas Filho tentou retornar ao comando da cidade em 2020, pelo PL, mas foi derrotado pelo atual prefeito, Ricardo Mascarenhas (PP), que conquistou a reeleição. O ex-prefeito tem feito movimentações para disputar as eleições deste ano, mas, caso a condenação seja confirmada pela Seção Criminal, ficará inelegível por oito anos. Redação do jornal Correio 24h.

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