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Home Política

#Eleições2024: Prazo da janela partidária para político trocar de sigla termina nesta sexta-feira

Para realizar a filiação partidária, é necessário que a cidadã ou o cidadão esteja com sua situação regular na Justiça Eleitoral.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
4 abril 2024 - 11h47
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Eleições2024: Prazo da janela partidária para político trocar de sigla termina nesta sexta-feira

Políticos têm até esta semana para mudar de partido | FOTO: Reprodução/IA |

O prazo da janela partidária se encerra nesta sexta-feira (5). Essa é a data final para a mudança de partido por parte de vereadoras e de vereadores que pretendem concorrer às Eleições de 2024 por outra agremiação. Neste ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro.

Definida pela Lei dos Partidos Políticos, a janela é aberta em anos eleitorais sete meses antes do pleito. No entanto, só são permitidas mudanças ou novas filiações em partidos para detentores de cargos proporcionais em disputa naquela eleição. Assim, neste ano, apenas as vereadoras e os vereadores podem realizar a mudança.

Prazo de filiação partidária

É importante ressaltar que o prazo de filiação para quem deseja concorrer às Eleições de 2024, mas que não vai se utilizar da janela partidária encerra-se neste sábado (6).

Como é feita a Filiação Partidária?

Para realizar a filiação partidária, é necessário que a cidadã ou o cidadão esteja com sua situação regular na Justiça Eleitoral. Caso a situação esteja regular, a cidadã ou o cidadão deve requerer ao partido a sua filiação, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). Para confirmar se o procedimento foi realizado, basta emitir uma certidão que informa a existência ou não de filiação partidária.

A filiação partidária é um pré-requisito fundamental para a candidatura de qualquer cidadã ou cidadão, assim como a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e o domicílio no local de candidatura. Também é necessário ter a idade mínima para concorrer aos cargos (35 anos para Presidente e senador; 30 anos para governador; 21 anos para prefeito e deputado federal, estadual ou distrital; e 18 anos para vereador).

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