O Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco ex-agentes da ditadura por envolvimento na morte de Carlos Marighella, um dos mais importantes líderes da luta contra o regime militar. Vítima de uma emboscada, Marighella foi executado sumariamente em novembro de 1969 na capital paulista. A ação envolveu quase 30 oficiais ligados ao Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo, sob o comando do delegado Sérgio Paranhos Fleury.
Entre os denunciados estão quatro ex-agentes que participaram do ataque a Marighella na noite de 4 de novembro. Amador Navarro Parra, Djalma Oliveira da Silva, Luiz Antônio Mariano e Walter Francisco devem responder por homicídio qualificado. Eles estavam distribuídos nas sete equipes que atuaram nos arredores da Alameda Casa Branca, na zona oeste de São Paulo, para matar o militante político, então considerado o “inimigo público número um” da ditadura.
Marighella dirigia a Aliança Libertadora Nacional (ALN), organização de resistência armada ao regime militar. Pouco antes de sua morte, integrantes do grupo e pessoas ligadas a ele foram capturados pelas forças de segurança e, sob intensa tortura, revelaram informações que viabilizaram o planejamento da execução sumária do líder. Entre essas vítimas estavam frades dominicanos que prestavam apoio à ALN e mantinham contato constante com Marighella.
Execução – Na noite da emboscada, o dirigente da ALN foi à Alameda Casa Branca para um encontro marcado com dois dos religiosos. A conversa seria no interior de um carro frequentemente utilizado para essas ocasiões. Após entrar no veículo, o militante foi surpreendido por Fleury e sua equipe, que monitorava toda a situação nas imediações. Marighella tomou pelo menos quatro tiros. Desarmado, ele não teve chance de defesa e morreu imediatamente.
Laudos periciais comprovam que os disparos foram feitos a curta distância. Os dados técnicos desmentem a versão oficial de que a vítima teria reagido a uma tentativa de prisão e buscado atirar contra os agentes. Um revólver supostamente pertencente a Marighella só foi enviado ao Instituto de Criminalística 22 dias depois da emboscada. A análise revelou que a arma não tinha impressões digitais do militante nem sinais de avarias, embora, segundo a versão do Dops, Marighella a portasse em uma pasta que ficou totalmente perfurada pelos tiros.
O MPF destaca que as forças policiais poderiam facilmente ter levado Marighella preso, ainda que acreditassem em uma reação armada. Os agentes tinham amplo controle sobre a situação e dispunham de diversas opções não letais para capturá-lo, como imobilizá-lo antes de entrar no veículo, efetuar disparos a distância em membros inferiores ou usar bombas de gás. “O que se verifica é que, desde o início, a intenção da repressão era matar Marighella, e não o prender com vida”, ressaltou o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da denúncia.
IML – O quinto denunciado é o ex-integrante do Instituto Médico Legal (IML) Harry Shibata, acusado de falsidade ideológica. Ele foi um dos peritos que forjaram o laudo necroscópico de Marighella, com a omissão de informações que demonstravam a ocorrência da execução sumária. O documento deixou de apontar, por exemplo, as evidências sobre a curta distância dos tiros e a descrição de lesões que indicavam a tentativa da vítima de se proteger dos disparos.
Ao encobrir as verdadeiras circunstâncias da morte de Marighella, o laudo tinha o objetivo de eximir os integrantes do Dops da responsabilidade pelo crime. A prática era comum no IML de São Paulo. O instituto manteve intensa colaboração com os órgãos de repressão durante toda a ditadura, elaborando documentos que procuravam dissimular casos de tortura e assassinato e endossar as versões oficiais sobre a morte de opositores do regime militar.
Sem anistia nem prescrição – A execução de Marighella ocorreu em um contexto de perseguição sistemática e generalizada do Estado brasileiro contra a população civil, por meio de um aparato semiclandestino de repressão política. Por essas características, a morte do líder da ALN é considerada um crime contra a humanidade, para o qual não se aplica a anistia nem a prescrição, conforme compromissos internacionais assumidos pelo país.
O Brasil já foi condenado duas vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por atos de violência e perseguição praticados entre 1964 e 1985. O país aderiu voluntariamente à jurisdição do órgão e, portanto, é obrigado a cumprir suas sentenças. Segundo as decisões, o Estado brasileiro deve empreender as medidas necessárias para investigar e responsabilizar ex-agentes da ditadura envolvidos em casos de tortura, morte e desaparecimento forçado.
As determinações também proíbem o Judiciário brasileiro de barrar processos com base na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79). Para a CIDH, a norma não possui efeitos jurídicos por constituir um instrumento de autoperdão a membros do sistema repressivo. As informações são do site MPF.