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#Chapada: TCM multa em R$ 2 mil ex-prefeito de Barra que já morreu por descumprimento de metas do Plano Nacional de Educação

Ex-prefeito Dionísio Ferreira de Assis morreu em fevereiro deste ano | FOTO: Reprodução |

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram as conclusões de uma auditoria realizada na Prefeitura de Barra durante a sessão realizada na última terça-feira (28). O objetivo era analisar a remuneração e a qualificação dos profissionais do magistério no exercício de 2019, conforme as Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE). Devido às irregularidades encontradas, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, impôs uma multa de R$2 mil ao ex-prefeito Dionísio Ferreira de Assis, morto em fevereiro de 2024.

A auditoria na área da Educação teve como objetivo verificar se as Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação foram cumpridas. A Meta 16 aborda a formação contínua e a pós-graduação de professores, enquanto a Meta 18 trata do pagamento do piso salarial e do plano de carreira dos docentes, conforme estabelecido no Plano Nacional de Educação de 2014.

Na análise da Meta 16, foi constatado que o município de Barra não forneceu os planos ou planejamentos para a formação continuada dos professores da educação básica nem para a formação em pós-graduação. A planilha enviada pelo gestor em sua defesa foi considerada inadequada, pois não tinha assinatura da pessoa responsável pela elaboração e não continha documentos que comprovassem o nível de formação dos servidores.

O conselheiro Paulo Rangel enfatizou que a prefeitura precisa criar um plano e um cronograma para a formação em pós-graduação dos profissionais da educação básica. A medida é importante para atender à Meta 16, que estabelece que pelo menos metade dos profissionais tenham formação de pós-graduação até 2024.

Por outro lado, embora o município tenha apresentado a Lei de Plano de Carreira para os profissionais da educação básica, estes não estavam recebendo seus salários de acordo com sua titulação, pois as gratificações correspondentes não foram implementadas, o que configura um descumprimento da Meta 18.

No seu voto, o conselheiro Paulo Rangel concordou com o parecer técnico da auditoria e com a opinião do Ministério Público de Contas. O procurador Guilherme Costa Macedo, do MPC, concordou com as conclusões do relatório técnico e recomendou que as conclusões da auditoria fossem aceitas. Cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com informações do portal TCM.

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