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#Chapada: PRF apreende madeira nativa transportada ilegalmente em Seabra

Operação da Polícia Rodoviária Federal detecta irregularidades na documentação e apreende carga de madeira na BR-242, combatendo crimes ambientais.

Estagiário 2 por Estagiário 2
18 julho 2024 - 06h44
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia, Top
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#Chapada: PRF apreende madeira nativa transportada ilegalmente em Seabra

Caminhão carregado com madeira é parado em Seabra | FOTO: Divulgação/GOVBR |

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Policiais da Delegacia de Seabra, na região chapadeira, combateram o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 30,0 m³ de madeira nativa do Pará.

O flagrante ocorreu por volta das 15h30 de segunda-feira (15) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 408 da BR-242, trecho do município de Seabra, a equipe operacional abordou o veículo SCANIA/R124, tracionando dois semirreboques carregado com madeira.

Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes solicitaram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF). Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga, tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.

Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o DOF apresentado estava vencido. Os perfis transportados não correspondiam ao declarado e o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF e GF inválidos.

No compartimento de carga, foram encontrados perfis de prancha que saíram de Vilhena (RO) e tinham como destino a cidade pernambucana de Fernando de Noronha.

Foi verificado também que o motorista utilizou uma rota mais longa do trajeto utilizado normalmente para o local de destino da carga.

Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada além da empresa destinatária da carga e do condutor do referido veículo irão responder pelo delito tipificado no Art.46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.

Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista e este assinou, também, o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.

Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos. As informações são do site GOVBR.

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Tags: chapada diamantinacrimes ambientaismadeiraPRFSeabra
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